A Prefeitura do Rio de Janeiro liberou incentivos financeiros para os desfiles de blocos de rua durante o carnaval de 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (9) com a regulamentação. A administração de Eduardo Paes justifica que objetivo é garantir condições materiais para o pleno exercício dos direitos culturais e para a preservação das manifestações populares no período carnavalesco.
De acordo com o texto, o incentivo contempla blocos de rua, blocos de empolgação e bandas carnavalescas, ficando excluídos os blocos de enredo e os blocos de embalo.
Quem pode receber a verba?
Para ter acesso aos recursos, os blocos de rua precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Estar filiado a uma liga independente, legalmente constituída como associação civil sem fins lucrativos, sem vínculo político-partidário, e possuir histórico mínimo de três desfiles regulares;
- Ter sido oficialmente reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial pelo Município, Estado ou União;
- Possuir CNPJ ativo há pelo menos três anos e comprovar a realização de cinco desfiles regulares em carnavais anteriores.
No caso das ligas independentes, elas devem reunir no mínimo cinco blocos filiados, todos com histórico de participação nos últimos três carnavais.
A portaria veda o repasse do incentivo a blocos que tenham desfilado no carnaval anterior sem o Documento de Cadastro Efetivado (DCE) emitido pela Riotur.
Também ficam impedidos de receber o benefício os chamados megablocos de vocação comercial, caracterizados por atrações artísticas de repercussão nacional, público significativamente superior à média da cidade, alto volume de patrocínios e atuação em áreas centrais com grande infraestrutura, exceto os reconhecidos como patrimônio cultural imaterial.
Valores
O valor do incentivo cultural varia conforme a estimativa de público aprovada pela Riotur no momento do cadastramento do desfile:
- R$ 5 mil para blocos com até 3 mil foliões;
- R$ 25 mil para blocos com público entre 3.001 e 10 mil pessoas;
- R$ 50 mil para blocos com mais de 10 mil foliões.
A estimativa será validada com base em critérios técnicos, considerando dados dos últimos três desfiles realizados.
Blocos filiados a ligas independentes
Quando o bloco estiver filiado a uma liga, o repasse será feito diretamente à liga, que ficará responsável por distribuir os recursos aos blocos, prestar contas e cumprir todas as obrigações previstas na portaria.
Os valores deverão ser depositados em conta bancária exclusiva, aberta no Banco Santander ou no Banco do Brasil, sendo proibida a movimentação para fins distintos do incentivo cultural.
Blocos não filiados
Blocos não filiados a ligas, desde que reconhecidos como patrimônio cultural imaterial ou regularmente constituídos, poderão receber o incentivo diretamente da Riotur, assumindo integralmente a responsabilidade pela prestação de contas.
Destinação permitida dos recursos
Os recursos poderão ser utilizados exclusivamente para despesas ligadas à realização do desfile, como:
- Confecção de fantasias, alegorias e adereços;
- Aluguel ou manutenção de carros de som, trios elétricos ou caminhões de apoio;
- Contratação de músicos, equipe de apoio e serviços técnicos;
- Aluguel de transporte para integrantes;
- Aquisição de instrumentos musicais;
- Itens de identificação e alimentação destinados a menores de idade.
Fica proibido o uso dos recursos para pagamento de diretores, taxas administrativas, gravação de material promocional ou qualquer despesa que não esteja diretamente relacionada ao desfile.
Prestação de contas e fiscalização
A prestação de contas deverá ser apresentada em até 60 dias após o desfile, com envio de relatórios, fotos, vídeos, materiais de divulgação e comprovação da realização do evento, conforme o Decreto Rio nº 53.946/2024.
Em caso de irregularidades, desvio de finalidade ou ausência de prestação de contas, poderá ser instaurado procedimento de tomada de contas especial, com retenção da segunda parcela do incentivo.