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Rio

Prefeito do Rio vai liberar até R$ 50 mil por bloco neste carnaval carioca

Redação | - Atualizado 2 semanas atrás

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bloco de carnaval no Rio
Blocos deverão atender regras específicas para serem contemplados. Foto: Divulgação / Riotur / Alexandre Macieira

A Prefeitura do Rio de Janeiro liberou incentivos financeiros para os desfiles de blocos de rua durante o carnaval de 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (9) com a regulamentação. A administração de Eduardo Paes justifica que objetivo é garantir condições materiais para o pleno exercício dos direitos culturais e para a preservação das manifestações populares no período carnavalesco.

De acordo com o texto, o incentivo contempla blocos de rua, blocos de empolgação e bandas carnavalescas, ficando excluídos os blocos de enredo e os blocos de embalo.

Quem pode receber a verba?

Para ter acesso aos recursos, os blocos de rua precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • Estar filiado a uma liga independente, legalmente constituída como associação civil sem fins lucrativos, sem vínculo político-partidário, e possuir histórico mínimo de três desfiles regulares;
  • Ter sido oficialmente reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial pelo Município, Estado ou União;
  • Possuir CNPJ ativo há pelo menos três anos e comprovar a realização de cinco desfiles regulares em carnavais anteriores.

No caso das ligas independentes, elas devem reunir no mínimo cinco blocos filiados, todos com histórico de participação nos últimos três carnavais.

A portaria veda o repasse do incentivo a blocos que tenham desfilado no carnaval anterior sem o Documento de Cadastro Efetivado (DCE) emitido pela Riotur.

Também ficam impedidos de receber o benefício os chamados megablocos de vocação comercial, caracterizados por atrações artísticas de repercussão nacional, público significativamente superior à média da cidade, alto volume de patrocínios e atuação em áreas centrais com grande infraestrutura, exceto os reconhecidos como patrimônio cultural imaterial.

Valores

O valor do incentivo cultural varia conforme a estimativa de público aprovada pela Riotur no momento do cadastramento do desfile:

  • R$ 5 mil para blocos com até 3 mil foliões;
  • R$ 25 mil para blocos com público entre 3.001 e 10 mil pessoas;
  • R$ 50 mil para blocos com mais de 10 mil foliões.

A estimativa será validada com base em critérios técnicos, considerando dados dos últimos três desfiles realizados.

Blocos filiados a ligas independentes

Quando o bloco estiver filiado a uma liga, o repasse será feito diretamente à liga, que ficará responsável por distribuir os recursos aos blocos, prestar contas e cumprir todas as obrigações previstas na portaria.

Os valores deverão ser depositados em conta bancária exclusiva, aberta no Banco Santander ou no Banco do Brasil, sendo proibida a movimentação para fins distintos do incentivo cultural.

Blocos não filiados

Blocos não filiados a ligas, desde que reconhecidos como patrimônio cultural imaterial ou regularmente constituídos, poderão receber o incentivo diretamente da Riotur, assumindo integralmente a responsabilidade pela prestação de contas.

Destinação permitida dos recursos

Os recursos poderão ser utilizados exclusivamente para despesas ligadas à realização do desfile, como:

  • Confecção de fantasias, alegorias e adereços;
  • Aluguel ou manutenção de carros de som, trios elétricos ou caminhões de apoio;
  • Contratação de músicos, equipe de apoio e serviços técnicos;
  • Aluguel de transporte para integrantes;
  • Aquisição de instrumentos musicais;
  • Itens de identificação e alimentação destinados a menores de idade.

Fica proibido o uso dos recursos para pagamento de diretores, taxas administrativas, gravação de material promocional ou qualquer despesa que não esteja diretamente relacionada ao desfile.

Prestação de contas e fiscalização

A prestação de contas deverá ser apresentada em até 60 dias após o desfile, com envio de relatórios, fotos, vídeos, materiais de divulgação e comprovação da realização do evento, conforme o Decreto Rio nº 53.946/2024.

Em caso de irregularidades, desvio de finalidade ou ausência de prestação de contas, poderá ser instaurado procedimento de tomada de contas especial, com retenção da segunda parcela do incentivo.

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Redação

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