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Rio

Tentativa de anular julgamento do caso Henry Borel fracassa e condenação de Jairinho é mantida

Redação | Publicado em: - Atualizado 3 meses atrás

Dr Jairinho, vereador do Rio
Defesa solicitava a mudança de localidade sob a alegação de que a intensa cobertura e repercussão do crime na imprensa poderiam comprometer a imparcialidade do corpo de jurados. Foto: Reprodução / TJRJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, nesta quinta-feira (16), um recurso protocolado pela defesa de Jairo Santos Souza Júnior, conhecido como ‘Dr. Jairinho‘. A medida pleiteada pelos advogados do ex-vereador carioca tinha o objetivo prático de anular o julgamento que o condenou a uma pena superior a 43 anos de reclusão pela tortura e morte do menino Henry Borel.

O recurso em questão tentava reverter uma decisão anterior da 7ª Câmara Criminal do TJRJ, proferida em maio, que havia indeferido o requerimento do acusado para transferir o júri popular para fora da capital fluminense.

Pedido rejeitado

No pedido inicial, a defesa solicitava a mudança de localidade sob a alegação de que a intensa cobertura e repercussão do crime na imprensa poderiam comprometer a imparcialidade do corpo de jurados. Contudo, na decisão proferida nesta quinta-feira, a desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, 2ª Vice-Presidente do Tribunal, rejeitou a admissão do recurso extraordinário, confirmando a legalidade do entendimento do colegiado e o alinhamento com as normas jurídicas vigentes. Segundo o despacho, a defesa não apresentou elementos probatórios que sustentassem a tese de ilegalidade na condução do processo.

“A modificação da conclusão a que chegou o Colegiado importaria no revolvimento do conteúdo fático probatório do processo. Tal situação torna-se inviável em sede de recursos excepcionais e atrai a aplicação do verbete nº 7 da Súmula do STJ: ‘A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial’. Inexistindo arbitrariedade ou manifesta ilegalidade, é vedado às instâncias recursais superiores o reexame de provas, consoante a pacífica jurisprudência do STJ”, afirma a magistrada.

O pai da vítima e assistente de acusação no processo ao lado do Ministério Público, Leniel Borel, manifestou-se sobre o parecer desfavorável ao réu.

“É mais uma decisão que reconhece que não existiam elementos concretos para retirar o julgamento do seu juízo natural. A ampla repercussão do Caso Henry é consequência da gravidade do que aconteceu com uma criança de apenas quatro anos”, declara Leniel Borel.

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