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Saiba o que fazer caso sua festa de Réveillon tenha sido cancelada

Redação | Publicado em:

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Saiba como proceder. Foto: Márcio Oliveira/Ascom Niterói



Devido à pandemia, algumas festas de Ano Novo estão sendo canceladas e outras proibidas de acontecer por meio de decretos municipais. Para que os consumidores que já adquiriram os ingressos saibam o que fazer, o Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece as dúvidas acerca da legislação específica.



A empresa não é obrigada a reembolsar o consumidor, desde que assegure a remarcação ou disponibilização do crédito para ser usado futuramente, conforme determina a Lei nº 14.046, criada durante a pandemia.



A legislação estabelece que caso haja adiamento ou cancelamento de evento em razão da pandemia de Covid-19, é dever do fornecedor: remarcar o evento no prazo de até 18 meses a contar do encerramento do estado de calamidade pública, sem custo adicional ao consumidor, respeitando os valores e condições originalmente contratadas ou disponibilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços ou eventos, no prazo de até 12 meses da data de encerramento do estado de calamidade pública.



Se a empresa responsável pela organização do evento não assegurar as opções citadas acima, aí sim ela será obrigada a reembolsar os valores pagos pelo consumidor. O consumidor tem o prazo de até 120 dias, contados da comunicação do cancelamento do evento, ou 30 (trinta) dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes, para solicitar o ressarcimento dos valores pagos.


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