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Saúde define critérios para flexibilizar uso de máscaras no Rio

Redação | Publicado em:

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Nos locais em que a SES determinar a permanência do uso de máscaras, continuarão valendo as penalidades por descumprimento da norma. Foto: Agência Brasil



O uso de máscaras no estado poderá ser flexibilizado pelo Governo do Estado e prefeituras. A autorização é da Lei 9.443/21, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro, com publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (28). No entanto, os critérios ainda deverão ser definidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) para que a medida seja colocada em prática.



A norma altera a Lei 8.859/20, que definiu a obrigatoriedade de uso de máscaras durante a pandemia de coronavírus, bem como as penalidades por descumprimento. A proibição estava em vigor desde junho do ano passado. Com a sanção, agora fica autorizada a flexibilização da medida, por meio de resolução da SES.



De acordo com o texto da Lei, a secretaria deverá observar os seguintes parâmetros no parecer técnico: distanciamento social, ambiente aberto e fechado, percentual de vacinação da população, realização de eventos testes, além de outros critérios científicos pertinentes.



O presidente da Alerj, e autor da lei, André Ceciliano (PT), esclareceu que a medida deverá seguir critérios científicos e caberá ao quadro técnico da SES definir os requisitos necessários para a aplicação da norma.



“A Assembleia tem a autonomia para deliberar sobre esse tema porque fomos nós que determinamos a obrigatoriedade do uso de máscaras, em 2020. Agora, remetemos à Secretária de Saúde os critérios para que os técnicos, os cientistas, possam definir o momento e as condicionantes para essa flexibilização. Isso não é uma definição política; é a ciência prevalecendo porque só através da eficácia comprovada da vacinação é que nós pudemos deliberar sobre essa questão”, disse Ceciliano.



Nos locais em que a SES determinar a permanência do uso de máscaras, continuarão valendo as penalidades por descumprimento da norma, que equivalem a multa de, aproximadamente, R$100 na primeira autuação, sendo dobrada em caso de reincidência. A multa pode ser multiplicada em até cinco vezes em caso de descumprimento reiterado.


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