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Taxa de incêndio 2019 está disponível para pagamento

Redação | Publicado em:

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CBMERJ
Boleto pode ser impresso antecipadamente no site do Funesbom (Foto: Reprodução/Google Street View)



A Taxa de Incêndio 2019 (exercício 2018) já está disponível para impressão no site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom). O contribuinte que quiser antecipar o pagamento do tributo, que vence em abril, pode acessar www.funesbom.rj.gov.br, tendo em mãos o número CBMERJ ou a inscrição predial – que consta no carnê do IPTU. Quem preferir pode aguardar o recebimento do boleto que será enviado, posteriormente, pelos Correios.



Os valores variam de R$ 30,95 (para imóveis residenciais com até 50 metros quadrados) a R$ 1.857,29 (para imóveis não-residenciais com mais de mil metros quadrados). Os vencimentos estão agendados entre os dias 8 e 12 de abril, de acordo com o final do número CBMERJ (sem o dígito verificador).



Taxa de Incêndio



A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 quilômetros das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.



Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços à população.



Isenção 



Conforme prevê a legislação vigente, ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.



A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.


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