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Segurança Pública

Agentes de Segurança intimados na folga terão o RAS garantido

Redação | Publicado em:

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Assalante procurado preso pela Policia Civil Pedro Conforte 7
Governador sanciona lei que garante hora extra aos PMs e policiais civis testemunhas em ações judiciais. Medida não valerá se agentes forem réus. Foto: Arquivo



Policiais militares e civis intimados a comparecer à Justiça estadual durante a folga terão direito ao pagamento do equivalente a oito horas do Regime Adicional de Serviço (RAS), a hora extra das categorias. A sanção do governador Cláudio Castro à Lei 9.439/21, que garante a medida, foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (22).



O pagamento também alcança os demais agentes de Segurança que recebem RAS: bombeiros militares, policiais penais e servidores do Degase.



Vale ressaltar que o agente só receberá hora extra se for intimado na condição de testemunha, autor de prisão ou apreensão. Além disso, o RAS não será pago se a ação judicial for de natureza cível ou o servidor for réu no processo.



Estudo de impacto



A lei prevê ainda um estudo de impacto financeiro-orçamentário, que será submetido ao conselho que monitora o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do Rio de Janeiro, e terá que ser regulamentada pelo governo do estado.



O texto é de autoria do deputado Filippe Poubel (PSL) e coautoria de outros parlamentares da Alerj.


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