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Segurança Pública

Cantor é condenado após ameaçar postar fotos íntimas de ex-namorada

Redação | Publicado em:

Reprodução

 





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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o cantor Diogines Ferreira de Carvalho, conhecido como Tiee, de 33 anos, a um mês e 18 dias de prisão por ameaçar sua ex-namorada, Ingrid Freitas. A decisão foi proferida pelo juiz Alberto Fraga, titular do 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Nilópolis, na Baixada Fluminense. 

De acordo com a decisão do magistrado, o cumprimento da pena terá início em regime aberto. Em 2020, o cantor começou a ameaçar a influenciadora, dois anos após o início do relacionamento deles. Segundo relatos da estudante de Odontologia, eles moraram juntos em um apartamento que ela possuía no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Nilópolis.

Após descobrir que o cantor era casado e tinha outros relacionamentos, Ingrid terminou o namoro e, foi a partir desse momento, que as ameaças por parte do pagodeiro começaram, conforme relatado por ela.

Em 2021, Ingrid publicou em suas redes sociais um print que mostrava uma ameaça feita pelo cantor. Nas mensagens, Tiee afirmava que, se ela divulgasse qualquer informação sobre o relacionamento deles, ele tornaria públicas todas as imagens íntimas dela.

“Posta que eu mando você pelada pra todo mundo. Me causa problema para você ver. Se não eu mando você pelada pro seu pai e pro batalhão dele todo”, teria escrito o cantor.








Cantor é condenado após ameaçar postar fotos íntimas de ex-namorada (#1)
Título: Cantor é condenado após ameaçar postar fotos íntimas de ex-namorada
Descrição: Cantor é condenado após ameaçar postar fotos íntimas de ex-namorada




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Segundo o juiz, as provas e os depoimentos presentes nos autos são suficientes para comprovar que a vítima sofreu ameaças por parte do cantor.

“Todos esses elementos, analisados em conjunto, conferem a certeza necessária e demonstram de maneira inequívoca que o réu ameaçou a vítima Ingrid, por meio de mensagens, com a intenção de causar-lhe mal injusto e grave, consistente na divulgação de fotos e vídeos íntimos. As provas da autoria e materialidade, portanto, são firmes e indiscutíveis, suficientes para sustentar um juízo de reprovação, caracterizando plenamente o crime de ameaça”, escreveu Alberto Fraga.

Em seguida, ele concluiu informando que “Diante do exposto, impõe-se a condenação do acusado Diogines Ferreira de Carvalho pela prática do delito previsto no artigo 147 do Código Penal, na forma do artigo 61, inciso II, alínea ‘f’, ambos do Código Penal, aplicando-se os dispositivos da Lei n° 11.340/2006. (…) Portanto, a pena de 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias de detenção é considerada definitiva”.

A defesa do cantor, representada pelo advogado José Estevam Lima, divulgou uma nota informando que irá “recorrer da decisão, buscando a verdade dos fatos”, assim que o artista for oficialmente notificado. Ele também criticou a condenação. Além disso, a defesa negou o envolvimento do cantor com Ingrid.

“Não existem provas no processo que justifiquem uma condenação, uma vez que há uma clara violação da cadeia de custódia das supostas mensagens de WhatsApp, violando explicitamente o disposto no artigo 158-B do Código de Processo Penal, sem que tenha havido perícia para comprovar a autenticidade da prova e, principalmente, a veracidade do contexto narrado pela suposta vítima”. 

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