Um casal, vítima de furto de celular na tarde deste sábado (9), na Rua Ministro Otávio Kelly, no bairro Icaraí, Zona Sul de Niterói, faz um apelo para que a mulher que cometeu o crime devolva o aparelho, que é utilizado como ferramenta de trabalho e está fazendo falta para as vítimas.
O furto aconteceu por volta das 16h22 e foi registrado por uma câmera de segurança do estabelecimento onde a vítima trabalha. Nas imagens, é possível ver um celular deixado sobre um banco localizado na calçada. Uma mulher passa pelo local, pega o aparelho, entra no estabelecimento em frente ao banco e, em seguida, vai embora.
Segundo a namorada do rapaz que teve o celular levado, e que prefere não se identificar, o aparelho era um iPhone 14 na cor branca, com capa da mesma cor. O jovem estava sentado no banco e, ao se levantar, o celular caiu do bolso. Ela afirma ainda que o banco faz parte do pet shop onde o namorado trabalha e que a mulher tentou disfarçar sua atitude após pegar o aparelho.
“Depois ainda entrou na loja, pediu uma informação perguntando até que horas ficaria aberta e saiu como se nada tivesse acontecido. Provavelmente para disfarçar, com medo de alguém ter visto algo, sabe?”, explicou.
Ainda de acordo com ela, o namorado só percebeu a ausência do aparelho cerca de 10 minutos depois, pois estava atendendo uma cliente. Ao verificarem as imagens da câmera de segurança do estabelecimento, notaram que uma mulher havia levado o aparelho. Imediatamente tentaram localizá-lo pelo sistema de rastreamento, mas ele já aparecia como desligado.
O casal registrou boletim de ocorrência e agora faz um apelo para que o aparelho seja devolvido, pois o item tem grande importância para o trabalho e a vida pessoal da vítima.
“Ele só quer que ela devolva no pet shop ou deixe em alguma delegacia próxima que buscamos. Ou, caso alguém encontre o celular, entre em contato pelo número: (21) 98825-9030.”
Para quem pensa que não se trata de crime, vale esclarecer que a conduta da mulher configura furto, conforme previsto no artigo 155 do Código Penal, de acordo com o registro de boletim da Polícia Civil feito pela vítima.
O famoso ditado: ‘Achado não é roubado’
Diferente do que muitos acreditam, o ditado popular “achado não é roubado” está incorreto do ponto de vista legal. De acordo com o Código Penal Brasileiro, apropriar-se de um bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades no prazo de até 15 dias, configura crime.
O artigo 169, inciso II, do Código Penal, trata da apropriação de coisa achada, cuja pena pode chegar a 1 ano de detenção, além de multa.
Portanto, ao encontrar um objeto perdido, o correto é devolvê-lo imediatamente ao proprietário, se identificado. Caso não seja possível localizá-lo, a recomendação é entregar o item à autoridade policial mais próxima, como uma delegacia.