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Segurança Pública

Casal faz apelo para recuperar celular furtado em Niterói

Tayná Ferreira | Publicado em:

Arquivo Enfoco


Um casal, vítima de furto de celular na tarde deste sábado (9), na Rua Ministro Otávio Kelly, no bairro Icaraí, Zona Sul de Niterói, faz um apelo para que a mulher que cometeu o crime devolva o aparelho, que é utilizado como ferramenta de trabalho e está fazendo falta para as vítimas.

O furto aconteceu por volta das 16h22 e foi registrado por uma câmera de segurança do estabelecimento onde a vítima trabalha. Nas imagens, é possível ver um celular deixado sobre um banco localizado na calçada. Uma mulher passa pelo local, pega o aparelho, entra no estabelecimento em frente ao banco e, em seguida, vai embora.


Segundo a namorada do rapaz que teve o celular levado, e que prefere não se identificar, o aparelho era um iPhone 14 na cor branca, com capa da mesma cor. O jovem estava sentado no banco e, ao se levantar, o celular caiu do bolso. Ela afirma ainda que o banco faz parte do pet shop onde o namorado trabalha e que a mulher tentou disfarçar sua atitude após pegar o aparelho.

“Depois ainda entrou na loja, pediu uma informação perguntando até que horas ficaria aberta e saiu como se nada tivesse acontecido. Provavelmente para disfarçar, com medo de alguém ter visto algo, sabe?”, explicou.

Ainda de acordo com ela, o namorado só percebeu a ausência do aparelho cerca de 10 minutos depois, pois estava atendendo uma cliente.  Ao verificarem as imagens da câmera de segurança do estabelecimento, notaram que uma mulher havia levado o aparelho. Imediatamente tentaram localizá-lo pelo sistema de rastreamento, mas ele já aparecia como desligado.

O casal registrou boletim de ocorrência e agora faz um apelo para que o aparelho seja devolvido, pois o item tem grande importância para o trabalho e a vida pessoal da vítima.

“Ele só quer que ela devolva no pet shop ou deixe em alguma delegacia próxima que buscamos. Ou, caso alguém encontre o celular, entre em contato pelo número: (21) 98825-9030.”

Para quem pensa que não se trata de crime, vale esclarecer que a conduta da mulher configura furto, conforme previsto no artigo 155 do Código Penal, de acordo com o registro de boletim da Polícia Civil feito pela vítima. 

O famoso ditado: ‘Achado não é roubado’

Diferente do que muitos acreditam, o ditado popular “achado não é roubado” está incorreto do ponto de vista legal. De acordo com o Código Penal Brasileiro, apropriar-se de um bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades no prazo de até 15 dias, configura crime.

O artigo 169, inciso II, do Código Penal, trata da apropriação de coisa achada, cuja pena pode chegar a 1 ano de detenção, além de multa.

Portanto, ao encontrar um objeto perdido, o correto é devolvê-lo imediatamente ao proprietário, se identificado. Caso não seja possível localizá-lo, a recomendação é entregar o item à autoridade policial mais próxima, como uma delegacia.

Tayná Ferreira

Jornalista formada, apaixonada por contar histórias e dar voz a diferentes realidades. Atua principalmente na produção de reportagens especiais e na cobertura de temas relacionados a segurança pública e cidades. Estudante de Libras e defensora da causa animal. Instagram: @taynafjornalismo

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