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Segurança Pública

Condenada por injúria racial em Niterói tem pena reduzida

Redação | Publicado em:

Reprodução / TV Globo

A aposentada Cláudia Alvarim Barrozo, condenada por injúria racial após chamar entregadores de “macaco” em um condomínio de luxo de Niterói, na Região Metropolitana do Rio, conseguiu na Justiça a redução da pena de 3 anos pelo crime cometido. Segundo a Defesa, a decisão foi tomada na noite desta terça-feira (16) pela 6ª Câmara Criminal, que diminuiu a punição para 1 ano e 2 meses, substituindo a pena por uma medida alternativa: pagamento de um salário mínimo, no valor vigente à época do crime.

O julgamento durou cerca de 50 minutos e teria terminado com desembargadores entendendo que parte dos argumentos usados na primeira condenação não tinha base jurídica suficiente. Com isso, a pena caiu para menos da metade.

A defesa, feita pelo advogado criminalista Marcello Ramalho, afirma ter conseguiu retirar dois pontos que pesavam contra a ré: a agravante de motivo fútil e o chamado concurso formal impróprio, mecanismo que permite somar penas e que havia inflado a condenação inicial.

Mesmo com a redução, a defesa afirma que o caso ainda não terminou. Segundo Ramalho, novos recursos serão apresentados para tentar anular todo o processo.

“O processo encontra-se eivado de nulidades, notadamente pela quebra da cadeia de custódia da prova e pelo cerceamento do direito de defesa”, afirmou o advogado.

Questionada, a promotoria do Ministério Público ainda não se manifestou sobre a decisão.

Já a defesa dos entregadores Eduardo Peçanha Marques e Jonathas de Souza Mendonça informou que ainda não teve acesso ao acórdão, mas Reforça que se manifestará em momento oportuno.

Relembre o caso

O crime aconteceu em 2022, em um condomínio de alto padrão no bairro de Itaipu, na Região Oceânica de Niterói. Cláudia Alvarim Barrozo foi acusada de rascismo contra dois entregadores, chamando-os de “macaco”, em um episódio que ganhou repercussão nacional e reacendeu o debate sobre racismo no Brasil.

Na época, a ex-defensora pública foi condenada em primeira instância a 3 anos de prisão, pena que já havia sido convertida em prestação de serviços comunitários e no pagamento de três salários mínimos a entidades sociais.

Agora, com a nova decisão do Tribunal de Justiça, a pena foi novamente reduzida para 1 ano e 2 meses, com a obrigação de pagar apenas um salário mínimo. 

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