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Segurança Pública

Decisão que rejeitou denúncia feita a partir de reconhecimento fotográfico é mantida

Redação | Publicado em:

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O reconhecimento por foto só poderá ser utilizado contra um acusado caso ele seja confirmado, posteriormente, por reconhecimento presencial. Foto: Arquivo



Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) negaram, por unanimidade de votos, recurso do Ministério Público que pedia o recebimento de uma denúncia por roubo feita a partir de reconhecimento por foto. 



Em abril do ano passado, em Volta Redonda, um homem foi detido acusado de roubar o celular de outro rapaz no ponto de ônibus. Após ver uma reportagem sobre a prisão de um ladrão de celulares, a vítima foi à delegacia e, por meio de fotografias do acervo da polícia, reconheceu o acusado como a pessoa que o havia roubado. 



No acórdão, o relator, desembargador Antônio Carlos Amado, destaca que prisões injustas e condenações feitas com base apenas em registros fotográficos modificaram o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



De acordo com a jurisprudência da Corte Superior, o reconhecimento por foto só poderá ser utilizado contra um acusado caso ele seja confirmado, posteriormente, por reconhecimento presencial. 



“Contudo, a validade desse reconhecimento depende do cumprimento dos requisitos exigidos no artigo 226, do CPP. Assim, a simples exibição de fotografias, mesmo que confirmadas em juízo não estaria nos standards probatórios adequados à prova penal, ou seja, grau de suficiência probatória mínima exigida pelo direito, para que uma hipótese fática possa ser considerada provada”, observou. 



O magistrado ressaltou que as garantias mínimas dos suspeitos devem ser preservadas e que, além de não haver reconhecimento presencial, como determina a norma, não houve testemunhas, imagens do crime ou apreensão do objeto roubado.



“Destarte, não há, de fato, justa causa para a propositura da ação penal, ainda que a vítima viesse a reconhecer o apelante em juízo restaria insuficiente para uma sentença condenatória. Bem andou o magistrado nestas circunstâncias rejeitando a denúncia até por economia processual.”, avaliou. 


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