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Segurança Pública

Homem agride esposa e filha e incendeia casa em Maricá

Ezequiel Manhães | Publicado em:

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fogo casa marica
O acusado teria incendiado a própria casa com a sogra, cadeirante, de 86 anos dentro. Foto: PMERJ



Uma briga terminou em agressão e parte de uma casa incendiada no bairro Jacaroá, em Maricá, na tarde desta segunda-feira (6). Segundo a Polícia Militar, um homem teria agredido a esposa e a filha. As vítimas têm 51 e 25 anos. O crime foi registrado na Rua Germano de Lima, pouco antes das 13h.



Após os ataques, a polícia informou que o acusado ainda incendiou a própria residência com a sogra, de 86 anos, dentro. Isso porque as vítimas da agressão conseguiram sair de casa, mas a idosa é cadeirante e deficiente auditiva. Impossibilitada de sair do imóvel, a sogra precisou ser retirada por vizinhos que notaram a fumaça e as chamas. O Corpo de Bombeiros conseguiu aparar o fogo.



A polícia, que foi acionada junto com os bombeiros, trabalha com a hipótese do homem ter sofrido um surto psicótico.



O próprio responsável por incendiar a casa sofreu leves queimaduras e precisou ser socorrido ao Hospital Municipal Conde Modesto Leal. Ainda não há informação sobre o estado de saúde.



O 12º Batalhão informou que o caso será registrado na Delegacia de Maricá (82ª DP) para onde o acusado deve ir após receber atendimento médico.



Crime



No final de julho, o Diário Oficial da União publicou a Lei 14.188/2021, que prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.



O texto que entrou em vigor modifica trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).



A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.



Desde o início da pandemia da Covid-19, os índices de feminicídio cresceram 22,2% em comparação com os meses de março e abril de 2019. Os dados foram publicados em maio de 2021 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


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