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Segurança Pública

Justiça aceita denúncia contra militares acusados de matar policial

Redação | Publicado em:

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Lucas Alvarenga

 





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A Justiça do Rio aceitou nesta quinta-feira (19) a denúncia do Ministério Público estadual na ação penal contra os sargentos Manoel Vitor Silva Soares e Bruno Santos de Lima, o cabo Daris Fidelis Motta e o pai do sargento Bruno, Lourival Ferreira de Lima. 

Os quatro são acusados pela morte do perito da Polícia Civil Renato Couto de Mendonça, executado a tiros no dia 13 deste mês, no interior do ferro velho explorado por Lourival e Bruno, pai e filho, na Avenida Radial Oeste, na Praça da Bandeira, zona norte do Rio de Janeiro. A denúncia foi recebida pelo juiz Alexandre Abrahão, da 3ª Vara Criminal da Capital.

Bruno era chefe do Serviço de Transportes do 1º Distrito Naval e foi para o local usando carro oficial da Marinha, acompanhado dos outros dois militares.

De acordo com a denúncia “o crime foi cometido por motivo torpe, praticado por vingança porque a vítima ameaçou fechar o ferro velho explorado pelos denunciados Bruno e Lourival, caso não fosse ressarcida pelos bens subtraídos de sua propriedade e que teriam sido receptados pelo ferro velho”.

Conforme o relatório, “o homicídio foi ainda praticado por asfixia, visto que a vítima foi jogada no Rio Guandu pelos denunciados Bruno, Daris e Manoel, depois de ter levado dois tiros de Bruno e colocado no carro da Marinha, depois foi atirado ainda com vida no rio. No meio do caminho, o perito papiloscopista ainda implorou que fosse levado para o hospital e que era policial civil”.

Os quatro acusados confessaram o crime quando foram presos pela Polícia Civil.

Segundo o juiz Alexandre Abrahão, “a materialidade do crime ficou comprovada pelo laudo de exame em local e nas demais provas até aqui colhidas. Consta ainda a qualificação dos denunciados e a precisa tipificação dos crimes imputados. Há, portanto, justa causa para a admissão da acusação. Por essas razões, recebo a denúncia”, escreveu o magistrado.

O juiz também manteve a prisão preventiva dos acusados, convertida na ocasião da audiência de custódia.

“A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva pelo Juízo das Custódias. Destaco, nessa toada, que nada de novo existe para motivar a modificação, a qual mantenho por seus reais e legais fundamentos. A prisão, tal como lá externado, faz-se necessária ante a ótica concreta de lesão a garantia da ordem pública, especialmente avalizada as testemunhas que futuramente ouvidas na presente relação processual. Destarte, vê-se aqui o perigo gerado pelo estado de liberdade dos imputados”, escreveu em outro trecho o juiz Abrahão. 

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