Skip to content

Segurança Pública

Justiça manda suspender ações contra ‘Faraó dos Biticoins’

Redação | Publicado em:

Ouvir notícia

Ouvir notícia
Reprodução/Redes Sociais

 





image


generate image?eliteImageId=24942&web=true&timestamp=1653329142090



align left
align center
align right
|
fullscreen
fullscreen







left



Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:



 

A Justiça do Rio determinou, em caráter liminar, a suspensão de todas as ações e execuções de dívidas da G.A.S Consultoria, empresa do ex-garçom Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como ‘Faraó dos Biticoins’. A decisão é da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio e vale por 180 dias.

A juíza Maria da Penha Nobre não decidiu se empresa  aceita o pedido de recuperação judicial. De acordo com a determinação, a empresa terá até 30 dias para apresentar um plano que justifique. 

Com a medida, estão suspensos todos os arrestos e bloqueios sobre valores, bens e contas bancárias em todos os processos nos quais a G.A.S é ré. Os valores serão transferidos para a ação de recuperação judicial a fim de reembolsar os credores e investidores. 

Na decisão, a juíza Maria da Penha Nobre Mauro destacou que a medida é necessária para evitar que os consumidores e investidores sejam prejudicados com uma possível falência da empresa de consultoria de criptomoedas administrada pelo Faraó dos Bitcoins. 

“O periculum in mora decorre da existência de inúmeras demandas em execução e atos de constrição potencialmente capazes de comprometer a higidez das empresas requerentes e, consequentemente, afetar os direitos dos credores”, avaliou. 

A magistrada recorda que a existência ou não de crime contra o sistema financeiro nacional é de competência da Justiça Criminal Federal e que, por realizar atividade econômica de circulação de bens, a G.A.S pode requerer a recuperação judicial para preservar a empresa, seus empregados e o interesses dos investidores.

“Por essa razão, outrossim, vislumbro, a princípio, a competência deste juízo empresarial para a apreciação da tutela cautelar antecedente, na medida em que, por prevenção, estão em tramitação duas ações civis públicas destinadas exatamente à preservação dos recursos das empresas requerentes para satisfação dos créditos dos mesmos milhares de consumidores/investidores que com elas contrataram, não podendo correr separadamente a recuperação judicial, sob pena de decisões e providências conflitantes”, ressaltou. 

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Temporal provoca alagamentos e quedas de árvores em diferentes bairros do Rio.
Rio

Chuva forte coloca Rio em Estágio 2 e provoca alagamentos e quedas de árvores

Região

Temporal faz dia virar noite em Niterói e região

Mar agitado no litoral durante passagem de frente fria com previsão de ventos fortes.
Região

Marinha alerta para ventos de até 65 km/h no litoral do Rio

Seleções de futsal disputam as semifinais da Finalíssima 2026 na Arena Niterói.
Esportes

Brasil vence Argentina e vai decidir a Finalíssima de Futsal 2026 contra a Espanha