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Segurança Pública

MP pede que Jairinho e Monique passem por júri popular

Redação | Publicado em:

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O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou ao Judiciário que o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e a ex-companheira, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, sejam julgados pelas acusações de homicídio, tortura e coação por um júri popular. O casal é acusado de matar o filho de Monique, Henry Borel, de 4 anos, em 2021.

Segundo os acusados, Henry foi encontrado desacordado na residência onde vivia o casal, na Barra da Tijuca, na madrugada do dia 8 de março. Levado ao hospital com múltiplas lesões corporais, teve sua morte declarada por hemorragia interna e laceração hepática.

Jairinho e Monique foram denunciados, em maio de 2021, por homicídio triplamente qualificado, tortura, fraude processual e coação no curso do processo, enquanto apenas Monique foi denunciada por fraude processual, por ter prestado declaração falsa no hospital durante atendimento médico prestado a Henry um mês antes da morte da criança.

Alegações

Nas alegações finais, a 2ª Promotoria de Justiça destaca ao 2º Tribunal do Júri da Capital que, no período compreendido entre as 23h30 do dia 7 de março de 2021 e as 3h30 do dia 8 de março de 2021, Jairinho, mediante ação contundente exercida contra Henry, causou lesões graves no garoto, que ocasionaram a morte da criança.

Monique, por sua vez, omitiu-se da própria responsabilidade legal, concorrendo para a consumação do crime de homicídio do filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor de idade sofria do padrasto, e estando presente no local dos fatos, nada fez para evitá-las.

De acordo com o processo, “o crime foi cometido por motive torpe, uma vez que Jairinho alegrava-se com a dor e desespero da criança, enquanto Monique anuiu aos episódios de violência em prol de seu benefício financeiro, alcançado pela união com o ex-vereador, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e com o emprego de meio cruel, tendo a vítima sofrido intenso sofrimento físico”.

O documento indica anda que houve crime de tortura, após a babá da vítima confirmar que o menino se queixou de dores após passar algum tempo sozinho com Jairinho, e de coação, pois os denunciados induziram funcionárias da residência a prestarem informações falsas em depoimento à autoridade policial.

Sobre o possível crime de fraude processual, não foram encontrados indícios suficientes de que uma funcionária do casal teria realizado a limpeza do apartamento devido à ocorrência do homicídio. Não há prova de que, no dia do crime, os acusados tenham passado ordem diversa do habitual, para inviabilizar o trabalho pericial.

Já em relação à falsidade ideológica, o documento da promotoria afirma que a declaração falsa prestada por Monique ao Hospital pode ser considerada como tese de autodefesa, sendo destacado que a conduta deixa claro que a mãe estava se omitindo em relação às agressões sofridas pela vítima. 

No documento encaminhado ao juízo, a promotoria escreveu que a materialidade e autoria dos crimes são indiscutíveis e não há nos autos prova capaz de afastar a ilicitude ou a culpabilidade dos agentes.

“É necessário registrar que os crimes foram praticados pela mãe e pelo padrasto da vítima, no ambiente familiar. Assim, restando devidamente delineada nos autos a autoria do fato narrado, entende o Ministério Público que os requisitos para a pronúncia estão presentes, no que se refere aos crimes de homicídio, tortura e coação no curso do processo”.

Agência Brasil

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