Aprovada pelo Conselhho Nacional de Trânsito (Contran), a atualização dos procedimentos de fiscalização da Lei Seca deve mudar a forma como os agentes de trânsito abordam os motoristas alvos de blitz. Entre as medidas do novo regulamento, estarão inclusas o pedido para reteste do bafômetro e teste de drogômetro, que vai identificar o uso de drogas pelos condutores.
O que muda na Lei Seca?
A norma vai formalizar a fase inicial de triagem na bliz, onde fica autorizado o uso de aparelhos de pré-teste de alcoolemia. Essa primeira verificação vai possuir caráter orientativo, não fundamentando uma autuação de imediato. Caso haja algum indício de irregularidade, o agente deverá seguir para o etilômetro tradicional — conhecido popularmente como ‘bafômetro’.
Com a regra, também fica permitido o direito ao pedido de reteste por parte do motorista abordado. Segundo as novas diretrizes, o pedido deve ser concedido caso o condutor alegue ter consumido produtos que deixem resíduos de álcool na boca, como o pão de forma, bombons de licor e enxaguantes bucais. Nesses casos, o agente deverá aguardar a realização de um novo teste antes de aplicar qualquer autuação.
Para os casos em que o motorista se recuse a realizar o teste do bafômetro, os agentes ficarão proibidos de aplicar duas multas simultâneas na abordagem, uma por recusa e outra por dirigir sob influência de álcool, prática que era comum até então.
Além disso, caso a autuação seja feita sobre as condições que o motorista dirige, o fiscal deverá registrar, por obrigação, pelo menos dois sinais evidentes que comprovem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
Fiscalização de substâncias psicoativas
A resolução regulamenta ainda a aplicação de exames para identificação de drogas ilícitas — o ‘drogômetro’ — e medicamentos que alterem o sistema nervoso central. Os equipamentos utilizados para este fim deverão ter certificação compulsória do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). A medição desses aparelhos será qualitativa, apontando a presença da substância no organismo.
A nova regulamentação entra em vigor assim que publicada no Diário Oficial da União. As adequações referentes aos códigos de enquadramento e atualização das fichas de fiscalização terão um prazo de transição de 60 dias para entrar em pleno funcionamento.
Via EBC e SECOM / Presidência