Um idoso de 87 anos foi vítima do golpe do falso funcionário da Receita Federal nesta segunda-feira (17), em Icaraí, Niterói, na Região Metropolitana do Rio. O prejuízo causado pela ação criminosa é estimado em cerca de R$ 10 mil.
De acordo com o relato do filho da vítima, que preferiu não se identificar por medo, o idoso recebeu uma ligação telefônica de uma pessoa que se passou por funcionário da Receita Federal. Durante a conversa, o homem afirmou que o idoso teria uma suposta dívida de Imposto de Renda no valor de R$ 5 mil.
“Ele (golpista) fala o CPF, fala o nome. Ele foi induzindo meu pai e, em certo momento, meu pai disse que quem fazia o Imposto de Renda era o filho e falou meu nome. Nesse momento, ele disse que já estava em contato comigo e conversando de forma paralela. Isso acabou induzindo meu pai pelas facilidades”, explicou.
Ainda segundo o filho, o golpista informou que uma mulher iria até a casa da vítima. Cerca de uma hora depois, a pessoa que se identificou foi até a residência do idoso, afirmando ser inspetora da Receita Federal. Ao entrar no apartamento, a golpista teria reiterado a existência da suposta dívida e afirmado que o valor deveria ser pago.
“Ela foi induzindo ele, e ele acabou passando o endereço. Lamentável. Meu pai estava sozinho em casa, minha mãe estava dormindo. Nesse momento, [o golpista] disse que viria uma pessoa até aqui chamada Bruna e pediu que ele a autorizasse a entrar. Foi manipulando”, relatou.
A chegada da golpista à residência foi registrada por câmeras de segurança do condomínio.
Segundo o familiar, ao perceber a presença da mulher na residência, a esposa do idoso pediu que ela deixasse o imóvel. No entanto, antes de sair, a golpista teria convencido a vítima a entregar alguns pertences.
“Ela ficou meia hora com ele aqui em casa, foi convencendo a pegar algumas coisas e acabou subtraindo cartões bancários, as senhas dos cartões, que estavam junto da bolsinha dele, e duas alianças de ouro, no valor de R$ 900.”
Ainda de acordo com o filho da vítima, a mulher também teria induzido o idoso a realizar uma transferência via Pix no valor de R$ 4,9 mil. A operação, no entanto, foi identificada como suspeita e bloqueada pelo banco.
Após deixar o imóvel, a golpista utilizou um dos cartões de débito da vítima para realizar duas compras em um supermercado localizado no Centro de Niterói, totalizando aproximadamente R$ 5 mil.
“O prejuízo foi em torno de R$ 10 mil, mais ou menos. Poderia ter sido maior, porque ela tentou fazer um Pix aqui, presencialmente, e o banco bloqueou o aplicativo. Graças a Deus”, explicou o filho da vítima.
O caso foi registrado na 77ª DP (Icaraí), e as imagens das câmeras de segurança também foram entregues à polícia. A Polícia Civil informou que “agentes realizam diligências para apurar a autoria do crime”, diz em nota.
Dicas para não cair em golpes
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), o período de declaração do Imposto de Renda costuma aumentar a ocorrência de golpes. Criminosos se passam por funcionários da Receita Federal, bancos ou contadores para pedir pagamentos ou dados pessoais.
A Receita Federal não cobra impostos por telefone ou por links enviados por WhatsApp, SMS ou e-mail. O contribuinte deve evitar clicar em links, QR Codes ou fazer pagamentos indicados por terceiros.
Em caso de encomendas internacionais, os pagamentos devem ser feitos apenas pelos canais oficiais dos Correios ou da Receita Federal.
Quem identificar ou sofrer uma tentativa de golpe deve procurar a Polícia Civil e guardar mensagens, números de telefone e comprovantes que possam ajudar na investigação.
Procurada sobre o caso do idoso, a Receita Federal informou que não liga para contribuintes informando sobre pendências no imposto de renda, tampouco envia mensagens no Whatsapp sobre este assunto. “Todas as informações sobre a declaração do imposto de renda, inclusive eventuais pendências, podem ser acessadas na página do órgão www.gov.br/receitafederal, na seção Meu Imposto de Renda” diz em nota.
Além disso, o orgão ressaltou que também não costuma realizar diligências na residência nos casos do IRPF. Porém, caso uma diligência seja realizada, ela é obrigatoriamente acompanhada por um Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, que deve ser apresentado pelo servidor da Receita Federal e pode ser conferido no site Consultar Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal
“As pessoas também tem que ter extra cautela quando os pagamentos são exigidos com urgência ou prazos curtos. Isso é um forte indicativo de golpe. Importante também frisar que as dívidas junto à Receita Federal não são pagas por pix ou transferência bancária, mas sim através do Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF)”, finaliza a nota.