A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) contra 26 pessoas acusadas de integrar uma rede criminosa vinculada à facção Terceiro Comando Puro (TCP). O grupo é apontado por crimes patrimoniais de forma reiterada, com foco em extorsão, roubos com restrição de liberdade das vítimas e estelionatos. A decisão judicial também decretou a prisão preventiva de duas mulheres, consideradas as líderes da quadrilha.
De acordo com o Ministério Público, a quadrilha criava ofertas falsas de veículos em plataformas digitais como o Marketplace do Facebook e o site OLX. As vítimas eram induzidas a ir até o município de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, com a intenção de concluir a compra do automóvel.
Ao chegarem ao endereço indicado no anúncio, os compradores eram abordados por criminosos armados e mantidos em cárcere privado. Durante a ação, os bandidos roubavam pertences, utilizavam cartões de crédito das vítimas em máquinas de cartão fornecidas por integrantes da quadrilha e forçavam transferências bancárias sob intensas ameaças.
Anúncios falsos na OLX e Facebook
A investigação aponta que a mesma organização atuava na publicação de falsos anúncios de aluguel e venda de imóveis. Nesses casos, após transferirem valores para garantir a locação ou aquisição do bem, as vítimas deixavam de receber qualquer retorno dos anunciantes.
Conforme apurado no processo, os 26 denunciados atuavam no núcleo financeiro do esquema, sendo responsáveis pela lavagem do dinheiro ilícito. O grupo fracionava e pulverizava os valores por meio de sucessivas transferências para dificultar o rastreamento das quantias obtidas nos golpes. As ações criminosas ocorreram entre os anos de 2022 e 2024 em municípios da Baixada Fluminense, principalmente em Belford Roxo, e na cidade de Cubatão, em São Paulo.
Ao fundamentar a decisão, o juiz da 3ª Vara Especializada em Organização Criminosa da Capital, Alexandre Abrahão Dias Teixeira, destacou a necessidade da prisão dos dois principais investigados:
“Considerando a presença de prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e a existência de fundamento concreto para a garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, a posição de liderança que, em tese, estes denunciados ocupavam na organização criminosa e do risco concreto de continuidade das atividades delitivas, mostra-se necessária, adequada e proporcional a decretação da prisão preventiva dos denunciados”, enfatizou o magistrado na decisão.
Para outros 24 réus, o juízo determinou o cumprimento de medidas cautelares alternativas à prisão. Entre as obrigações impostas estão o comparecimento bimestral em cartório ou no juízo de sua residência e a proibição estrita de manter contato, por meio presencial, remoto, redes sociais ou interposta pessoa, com testemunhas do processo, corréus e seus familiares.