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    Usucapião extrajudicial, uma solução para o seu problema

    Publicado 25/06/2019 às 11:51 | Autor: Plantão Enfoco
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    Usucapião Extrajudicial é o procedimento processado no Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária em que se situa o imóvel usucapiendo, ainda que seu registro esteja em outra circunscrição. O que acontece é que muitas vezes o imóvel está situado em mais de uma circunscrição (Nesses casos, o requerimento poderá ser processado em qualquer delas).

    Hoje o procedimento extrajudicial do Usucapião é regulamentado pela Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73 em seu artigo 216-A), o artigo 1.071 do Novo Código de Processo Civil de 2015 e o Provimento nº: 65 de 14/12/2017 do CNJ.

    Importante destacar a necessidade da presença do advogado neste procedimento!

    Para se requerer o Usucapião Extrajudicial é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

    1. A ata notarial que conterá necessariamente a qualificação completa do requerente, constando estado civil, data de eventuais casamentos e divórcios, regime de bens; eventual união estável, com data de início e, se houver, prova de adoção de regime de bens diversos da comunhão parcial; o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias aplicando-se o disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil 2015;
    2. Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes.
    3.  Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
    4. Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

    A grande vantagem do Usucapião Extrajudicial é que a previsão para sua conclusão no Registro de Imóveis gira em torno de 90 a 120 dias caso esteja acompanhado de toda a documentação necessária.

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