A liberação de prescrição de antibióticos por enfermeiros, a partir da resolução nº 801/2026, aprovada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e publicada no Diário Oficial da União no último dia 14, provocou ampla repercussão acompanhada, porém, por uma onda de desinformação. Acontece que a normativa não cria uma nova atribuição para a categoria. Segundo o Cofen, a prescrição de medicamentos por enfermeiros já está prevista desde 2016 na Política Nacional de Atenção Básica, especialmente em situações como as Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), entre elas a sífilis.
“O que a resolução faz é qualificar e dar segurança técnica, ética e legal ao que já existe”, explica o conselheiro federal de Enfermagem Vencelau Pantoja. Segundo ele, a norma não amplia o rol de prescrições, mas oferece ferramentas para que o profissional atue com respaldo institucional nos casos já autorizados por lei e protocolos. “Não muda nada no escopo, mas melhora o que já existe. Evita que o enfermeiro deixe de prescrever por insegurança”, resume.
Como funciona na prática?
O Cofen defente que na prática, a resolução beneficia o paciente ao ampliar a resolutividade do atendimento. Enfermeiros estão presentes em todos os municípios brasileiros e, em muitas regiões, são o primeiro, e às vezes o único, contato da população com o sistema de saúde. Ao reduzir barreiras técnicas e jurídicas, a norma evita atrasos em tratamentos que podem ser decisivos para salvar vidas.
A principal novidade está nos modelos padronizados de receituário comum e especial. Esses documentos passam a exigir a indicação expressa do protocolo que respalda a prescrição. Além disso, o Cofen relaciona um rol mínimo de medicamentos já previstos em políticas públicas e diretrizes clínicas, apontando o fundamento legal de cada prescrição.
A medida vale tanto para a rede pública quanto para a privada, desde que exista protocolo institucional que autorize o ato. Em 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para incluir o registro profissional de enfermeiros como prescritores de antibióticos, solucionando um impasse histórico. Até então, receitas eram aceitas no SUS, mas enfrentavam resistência em farmácias privadas.
O que muda?
O impacto prático dessa segurança jurídica pode ser observado no enfrentamento da sífilis. As Américas registram a maior incidência mundial da doença, com 6,5 casos por mil pessoas, representando 42% dos novos registros globais, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). No pré-natal, enfermeiros solicitam o teste diagnóstico e, diante de um resultado positivo, o antibiótico precisa ser iniciado imediatamente. A demora no tratamento pode levar a aborto espontâneo, morte fetal, parto prematuro, malformações congênitas e danos neurológicos no bebê.
A atuação da Enfermagem nesse campo é tão consolidada que se tornou tema de diversas pesquisas acadêmicas no âmbito do Profen, programa que reúne o Cofen e a Capes/MEC. Os estudos vão da prevenção da sífilis congênita ao acompanhamento pós-alta hospitalar, evidenciando o papel estratégico da categoria na proteção materno-infantil.