Cidades
Passaporte vacinal obrigatório para estudantes de Niterói
Publicada às 9h42. Atualizada às 17h37
A Prefeitura de Niterói vai exigir de estudantes, até os 18 anos, o comprovante de vacinação atualizado para o início do ano letivo em 2022. Segundo lei publicada nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial, escolas públicas e particulares da cidade precisam exigir o documento antes de realizar matrículas ou renovações. A medida vale para todos os imunizantes, e não trata especificamente da imunização contra à Covid-19.
Segundo o texto, a carteira de vacinação deve estar atualizada, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente.
Os documentos devem estar de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelas secretarias estadual e municipal.
A exigência ocorre poucos dias antes do início da vacinação contra Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos de idade com a vacina Pfizer, de acordo com a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A previsão de início da imunização é para a próxima segunda-feira (17), desde que cheguem as doses do imunizante enviadas pelo Ministério da Saúde. A estimativa de Niterói é vacinar mais de 35 mil crianças nessa faixa etária.
Autor da lei, o vereador Jhonatan Anjos (PDT) disse que o plano é necessário como forma de proteção e defende, ainda, que não se pretende condicionar o acesso à educação. A obrigatoriedade vale para unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
"A vacinação não apenas protege aqueles que recebem a vacina, mas também ajuda a comunidade como um todo. Quanto mais pessoas de uma comunidade ficarem protegidas, menor é a chance de qualquer que uma delas, vacinada ou não, seja contaminada", justifica - ao falar de todas as vacinas.
Procurada, a Prefeitura de Niterói informou em nota que está "acompanhando o avanço da vacinação no município e que mais informações sobre o início do ano letivo serão divulgadas na próxima semana. A Carteira de Vacinação atualizada é um dos documentos solicitados na efetivação da matrícula, conforme está previsto no edital de matrícula". Ainda segundo a nota, em caso de algum impedimento na vacinação, será concedido o tempo necessário para que a criança ou o adolescente se vacine.
"A SME/FME acreditam na ciência, na colaboração da sociedade e no compromisso de mães, pais e responsáveis com a garantia do direito à educação".
Regularização
A falta de apresentação da carteira de vacinação ou a ausência de alguma das vacinas não vão impedir a matrícula ou a renovação. Mas o responsável terá um prazo máximo de 60 dias para regularizar a situação. Caso contrário, a escola pode acionar o Conselho Tutelar.
O vereador explica, ainda, que caso o calendário de imunização de crianças de 5 a 11 anos contra à Covid-19 seja incluído oficialmente pelo Ministério da Saúde, a medida passa a valer, também, no município.
"Se a vacinação contra a Covid-19 [de crianças de 5 a 11 anos] for incluída no Calendário de Vacinação da Criança e do Adolescente, sim. A lei é ampla e trata de todo o ciclo vacinal da criança e do adolescente e não apenas da vacina contra a Covid-19", disse.
Ele continua dizendo. "Importante ressaltar que não se pretende condicionar o acesso à educação, direito inalienável da criança, à vacinação. Não se objetiva cercear um direito para garantir outro. Busca-se instituir novos mecanismos capazes de fiscalizar se o direito à saúde, também inalienável, está sendo cumprido ou se há negligência dos responsáveis para com a saúde de seus filhos, devendo, nesse último caso ser encaminhado ao conselho tutelar para que este advogue e defenda os interesses do infante", explica o vereador Jhonatan Anjos.
Anjos citou matéria publicada no National Geographic Brasil, no ano passado, que revela pesquisa feita no mês de maio de 2021. Segundo o parlamentar, à época o cenário mostrava que 91% das pessoas entrevistadas já haviam sido ou planejavam ser imunizadas contra o Sars-CoV-2, o vírus que causa a Covid-19.
"Mas um número crescente de pessoas tem decidido adiar a vacinação de rotina, tanto suas quanto de seus filhos, que mantém doenças como poliomielite, tuberculose, sarampo, caxumba, rubéola e gripe sob controle. O cenário é condizente com as preocupações da Organização Mundial da Saúde e do Unicef de que a pandemia poderia colocar em risco os ganhos obtidos com a erradicação de uma série de doenças infantis", continua.
Com a sanção da lei em Niterói, as escolas agora precisam afixar cartaz nas secretarias ou locais de matrículas informando a obrigatoriedade do comprovante vacinal. Procurado, o Ministério da Saúde ainda não deu maiores detalhes.
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