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    Caso Henry: juíza nega pedido de prisão domiciliar para Monique Medeiros

    Publicado 29/01/2022 às 15:31 | Atualizado em 30/01/2022 às 11:01 | Autor: Enfoco
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    Imagem ilustrativa da imagem Caso Henry: juíza nega pedido de prisão domiciliar para Monique Medeiros
    |  Foto: Foto: Ascom Tribunal de Justiça do Rio
    A juíza também indeferiu o pedido para que os peritos contratados pela defesa sejam ouvidos durante audiência de instrução e julgamento (AIJ) do caso. Foto: Ascom TJRJ

    A juíza Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal da Capital, indeferiu pedido de prisão domiciliar impetrado pela defesa da professora Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel. Monique e o ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, estão presos, acusados de provocar a morte do menino de quatro anos, ocorrida em março do ano passado.  

    “Não vislumbro como a prisão domiciliar, ainda que em local sigiloso, de conhecimento apenas desta magistrada, possa garantir a segurança da ré. Assim entendo porque, a uma, sendo ela um rosto conhecido nacionalmente que, inclusive, vem sendo alvo de campanhas de ódio na internet, sua entrada ou saída de qualquer local seria, inevitavelmente, de conhecimento do público e, na sequência, também da imprensa; e, a duas, porque o Estado não só tem o dever, como tem o aparato para garantir a segurança de seus detentos, especialmente quando o juízo está fortemente empenhado em garantir a integridade da ré, e já começou a adotar medidas nesse sentido, sem embargo de outras que se seguirão. Por tais razões, indefiro o pedido de prisão domiciliar”, considerou a magistrada, em sua decisão. 

    No entanto, a juíza determinou que o Instituto Santo Expedido informe, com urgência, o número de detentas que poderiam ocupar a mesma cela de Monique, de forma a garantir sua segurança.  Além disso, a juíza Elizabeth Louro negou o pedido de desmembramento do processo e de decretação do sigilo.  

    “Não vislumbro, no caso, qualquer vantagem que o desmembramento possa trazer ao procedimento, muito menos para a segurança da ré. Quanto ao segredo de justiça, é de se notar que, como bem expõe o Ministério Público, os dados que pretende a defesa proteger já foram amplamente divulgados, até porque o feito já se encontra na reta final da instrução criminal, que foi acompanhada pela imprensa, inclusive com transmissão em tempo real”.  

    A juíza também indeferiu o pedido para que os peritos contratados pela defesa sejam ouvidos durante audiência de instrução e julgamento (AIJ) do caso.  

    “Assim decido por entender que, nesta fase do procedimento, tais oitivas se destinariam a produzir prova para o juízo, sendo que prova técnica de tal complexidade exige serenidade no exame de documentos, vídeos e demais peças que a investigação defensiva está propiciando (...) o que deverá ser feito, preferencialmente, no recesso do gabinete, e não em meio à agitação natural das audiências, ainda mais neste caso, de repercussão midiática”.  

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