Política
Justiça Federal arquiva caso do tríplex envolvendo Lula
A juíza Pollyanna Alves, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, arquivou o caso do tríplex do Guarujá envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) neste quinta-feira (27). A decisão ocorre após a Procuradoria da República no Distrito Federal solicitar o arquivamento do caso.
"A Procuradoria da República no Distrito Federal requereu o arquivamento dos autos em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, no que diz respeito às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas.", apontou a Procuradoria.
Ainda em abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parcialidade do juiz Sérgio Mouro (Podemos) no caso, proferindo assim a decisão que declarava nulidade de todos os atos processuais e pré-processuais realizados durante a ação penal.
Sendo assim, a investigação foi encaminhada para a Justiça Federal de Brasília e desse modo a investigação teria que recomeçar e as provas até então colhidas não poderiam ser aceitas.
Na decisão, a juíza usa como parâmetro o tempo máximo em abstrato para o cálculo da prescrição. Ou seja, a pena para réus com mais de 70 anos ser reduzida pela metade. O ex-presidente tem 76 anos.
Decisão
Além de Lula, José Adelmário Pinheiro Filho, Paulo Tarciso Okamotto, Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira também foram absolvidos.
"Absolvo Luiz Inácio Lula da Silva e José Adelmário Pinheiro Filho das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente
da materialidade (art. 386, VII, do CPP)".
"Absolvo Paulo Tarciso Okamotto da imputação de lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade (art. 386, VII, do CPP)."
"Absolvo Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira da imputação do crime de lavagem de dinheiro envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do
apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, por falta de prova suficiente do agir doloso (art. 386, VII, do CPP)"
Defesa de Lula
Nas redes sociais, o ex-presidente comemorou o arquivamento.
Em nota, os advogados do ex-presidente consideram o caso como farsa “usada pelo juiz Sergio Moro para condenar Lula, para prendê-lo e tirá-lo das eleições de 2018".
“O encerramento definitivo do caso do tríplex pela Justiça reforça que ele serviu apenas para que alguns membros do Sistema de Justiça praticassem lawfare contra Lula, vale dizer, para que fizessem uso estratégico e perverso das leis para perseguir judicialmente o ex-presidente com objetivos políticos. Um caso sem nenhuma materialidade nem acusação concreta, e apenas com provas de inocência do ex-presidente.
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nesse caso e em outros em que ele atuou contra Lula, tal como demonstramos desde a primeira defesa escrita apresentada. Como consequência, declarou a nulidade todos os atos, reconhecendo o caráter ilegal e imprestável da atuação de Moro em relação ao ex-presidente.”
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