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Política

Alerj vota novas regras para aplicativos de transporte

Redação | Publicado em:

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Alerj



Os aplicativos de transporte particular de passageiros, como o Uber, podem ter que disponibilizar Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) por telefone que funcione 24 horas por dia. É o que determina o projeto de lei 704/19, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) vota nesta terça-feira (10), em discussão única.



A proposta regulamenta ainda a cobrança pelo cancelamento de corridas nos aplicativos. Pelo texto, sempre que o tempo estimado para chegada do motorista for postergado, o período para o cancelamento sem custo também deve ser prorrogado. Além disso, quando o passageiro tiver a corrida cancelada por pelo menos duas vezes pelo motorista, o valor cobrado pelo cancelamento injustificado deve ser ressarcido em dobro ao usuário.



Segundo o deputado, a regulamentação é semelhante à que foi feita com os sites de compra coletiva (Lei 6.161/12), e segue o que determina o Código de Defesa do Consumidor.



“O consumidor precisa ter os seus pleitos atendidos, e, muitas vezes a comunicação por e-mail ou outros meios eletrônicos são insatisfatórias e acabam por violar as normas consumeristas. Por outro lado, assim como as empresas dispõem de normas para a sua própria proteção, inclusive na punição ao cancelamento de chamadas, é necessário que o usuário disponha de igual tratamento” explicou Ceciliano .


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