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Região

Niterói sem arraiá em Dia de São João

Redação | Publicado em:

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Publicada às 16h49. Atualizada às 18h18



Catedral de Sao Joao em Niteroi Vitor Soares Plantao Enfoco 2
Feriado que celebra São João Batista cai nesta quinta (24). Foto: Vítor Soares



O feriado católico que celebra São João Batista, padroeiro das cidades de Niterói e Itaboraí, que este ano cai na próxima quinta-feira (24), terá missa na catedral, no Centro de Niterói, com público reduzido e transmissão pelas redes sociais.



Segundo a Arquidiocese da cidade, a missa solene será regida por Dom José Francisco, às 18h, e também será transmitida pela rádio Anunciadora. Além desta, o templo religioso também terá missas às 8h, 12h e 15h.



Devido a pandemia, a tradicional festa com barraquinhas de comidas típicas, quadrilha e procissão pelas ruas do município foi, pela segunda vez, suspensa. No ano passado a data foi celebrada apenas pelas transmissões, sem público nas igrejas. Já em 2019, de acordo com a organização do evento, cerca de 10 mil pessoas passaram pelo templo religioso no dia dedicado ao Santo – que segundo a história bíblica, é considerado o último dos profetas nascido de uma mulher.  



Já na Paróquia São João Batista, no bairro Tenente Jardim, na Zona Norte de Niterói, a data contará com barraquinhas de comidas típicas, mas pelo sistema drive-thru. Os horários das missas serão às 8h, sem transmissão, e às 10h e 19h com transmissão pelas redes sociais da paróquia. Além disso, a missa das 10h será celebrada pelo arcebispo de Niterói.



A paróquia ressaltou, em comunicado, que para assistir as missas do Padroeiro presencialmente será necessário agendamento, na qual as senhas serão distribuídas ao longo da novena que iniciou na última terça-feira (15). Ademais, serão seguidos todos os protocolos de segurança contra Covid-19, e o uso de máscara é obrigatório.



De acordo com o último decreto da prefeitura de Niterói que vale até 31 de julho, está autorizada a realização presencial de missas, cultos e as demais atividades religiosas, desde que a presença de público esteja limitada a 30%, sendo vedada, em qualquer hipótese, a venda ou consumo de alimentos e bebidas no local.




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