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Segurança Pública

Jovem atacada em São Gonçalo foi vítima de ‘stalking’; entenda

Redação | Publicado em:

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Divulgação / Pixabay



O caso de uma adolescente de 16 anos perseguida por três anos por um homem caracterizado pelo crime de “stalking”, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio, chamou a atenção nesta quinta-feira (12). Mas você sabe o que é este crime? O ENFOCO ouviu especialistas para entender o que é, os comportamentos que caracterizam a prática, entre outras questões relativas. 

O professor Rodrigo de Souza Costa, do Departamento de Direito Público e Penal da UFF, define a prática como “qualquer conduta recorrente, seja perseguição, ligações excessivas, mensagens por apps ou SMS e até a criação de perfis falsos em redes sociais”.



“O crime de stalking acontece quando uma pessoa persegue a outra, seja por meios físicos ou digitais, de forma reiterada, seja ameaçando a pessoa, afetando-a psicologicamente, restringindo sua capacidade de locomação ou invadindo a esfera de liberdade ou privacidade da pessoa, causando perturbação”, explicou o professor da UFF, informando ainda as características do criminoso e as penas do crime.

“A princípio, não existe diferença entre o stalking físico e o pessoal, sendo a mesma pena em ambas as ocorrências (reclusão de seis meses a dois anos, e multa), diferentemente do bullying e cyberbullying, que recebem tratamentos diferentes no Direito. No entanto, essas penas podem ser aumentadas da metade, em casos de cometimento contra crianças, adolescentes, idosos, mulheres, com emprego de arma de fogo ou se duas ou mais pessoas participarem do ato”, completou.



Dificuldades nas investigações

De acordo com o especialista, o mais complicado é fazer com que a vítima tenha a iniciativa de registrar a ocorrência, principalmente quando se fala de violência doméstica ou casos na internet. Ele ainda diz que algumas evidências ainda não são válidas.

“Quando se fala em cyberespaço, é algo um pouco mais complexo, pois o Direito ainda está estudando a respeito. Alguns tribunais ainda não aceitam prints de conversas como provas, exigindo comprovação de “metadados”, que são informações cibernéticas das mensagens ou conteúdo delas”.

Medidas a tomar

“Sempre procurar um advogado e a delegacia para realizar o registro do fato. Se isso ocorrer em um ambiente de violência doméstica, é possível que sejam expedidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima, como afastamento do agressor ou proibição de contato”.

Incidência em mulheres

“Apesar de não ser exclusivamente realizado contra mulheres, o público feminino é muito mais atingido por questões históricas e visões misóginas e machistas da nossa sociedade, refletindo em casos de agressões domésticas. É necessário lembrar que, quando identificamos essas condutas, significa que essas pessoas têm a violência como uma rotina em suas vidas, infelizmente”, finalizou Rodrigo.

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