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Política

Nova lei para candidatos com diabetes e hipertensão em concursos

Redação | Publicado em:

Divulgação/ Agência Senado



A Lei nº 10.930, que impede a eliminação de candidatos que utilizem sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame de MAPA durante as provas de concursos públicos estaduais, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro.

A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (5). A iniciativa permite que pessoas com diabetes, hipertensão e outras necessidades específicas concorram em igualdade de condições.



“Estamos derrubando barreiras e assegurando que pessoas com diabetes, hipertensão ou outras condições de saúde possam disputar em igualdade de condições o acesso ao serviço público. O Estado do Rio de Janeiro deve ser referência em inclusão, respeito e justiça, especialmente no que se refere ao direito de todos a sonhar e conquistar um cargo público”, afirmou o governador.

A lei determina que o uso desses dispositivos médicos não poderá ser motivo de desclassificação, desde que o candidato apresente relatório médico emitido por profissional habilitado, comprovando a necessidade do uso.

O texto também reforça a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Lei Federal nº 14.965/2024, garantindo igualdade de condições, adaptação razoável e combate à discriminação.

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