Durante o segundo turno das Eleições 2026, os eleitores devem estar atentos às condutas proibidas pela legislação eleitoral. Essas práticas podem comprometer a liberdade de escolha dos cidadãos, prejudicar a votação e colocar em risco a legitimidade do processo democrático.
Entre as infrações estão a chamada boca de urna, a compra de votos, a coação de eleitores, o transporte irregular de votantes e as tentativas de fraude na apuração. As penalidades variam conforme o tipo de crime e podem incluir multas e penas de prisão.
Boca de urna e propaganda no dia da votação
A boca de urna ocorre quando alguém tenta influenciar a decisão dos eleitores no dia da eleição, fazendo propaganda ou buscando conquistar votos para determinado candidato ou partido.
A prática é proibida e pode resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa que pode variar de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme os valores previstos no texto legal aplicável.
Também são proibidas, nas condições estabelecidas pela legislação, ações como distribuir material de campanha, utilizar alto-falantes, promover comícios, realizar carreatas e organizar passeatas. A divulgação de propaganda eleitoral por meio de materiais impressos pode gerar sanções, inclusive multas.
Compra de votos e assédio eleitoral
Oferecer dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do voto é uma prática conhecida como compra de votos. A infração também pode ocorrer quando há promessa de benefício para que o eleitor deixe de votar ou favoreça determinada candidatura.
A legislação prevê, para esse crime, pena de reclusão de até quatro anos, além do pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Outra conduta proibida é o assédio eleitoral, que envolve ameaças ou formas de coação destinadas a obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. A prática pode resultar em pena de até quatro anos de reclusão, além de multa, conforme o enquadramento legal.
Transporte irregular de eleitores e fornecimento de alimentação
A legislação eleitoral também estabelece restrições ao transporte de eleitores e à distribuição de alimentos no dia da votação. O objetivo é impedir que esses recursos sejam utilizados para influenciar o eleitorado ou comprometer a liberdade do voto.
O fornecimento irregular de transporte coletivo ou alimentação, quando se enquadra nas condutas proibidas pela legislação, pode configurar crime eleitoral. As penalidades previstas para essas infrações incluem reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
Também constitui crime promover a concentração de eleitores no dia da votação com a intenção de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto. Essa prática pode ocorrer em associação com outras ações ilegais, como o transporte irregular de pessoas.
Fraudes e danos às urnas eletrônicas
Qualquer tentativa de manipular a votação ou alterar ilegalmente o resultado eleitoral pode configurar crime. Entre as condutas estão a fraude na votação, a substituição indevida de votos e outras ações destinadas a modificar artificialmente o resultado do pleito.
A pena prevista para determinadas modalidades de fraude eleitoral pode chegar a cinco anos de reclusão, além de multa.
Destruir, danificar ou ocultar uma urna eletrônica também é crime. Nesse caso, a legislação prevê reclusão de dois a seis anos, além do pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Selfies na cabine e votação em nome de outra pessoa
O eleitor não pode fotografar ou filmar o próprio voto na cabine eleitoral. A proibição busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja utilizada como prova de cumprimento de acordos ou de pressões externas.
Também é crime votar mais de uma vez ou tentar votar no lugar de outra pessoa. Dependendo da conduta e do enquadramento jurídico, a infração pode resultar em pena de até três anos de reclusão.
Durante o pleito, as forças de segurança, incluindo as polícias Federal, Civil, Militar e Rodoviária Federal, além das demais autoridades competentes, podem atuar para interromper práticas ilícitas e realizar prisões em flagrante quando houver fundamento legal.
O que o eleitor pode fazer no dia da eleição?
Embora a propaganda eleitoral seja restrita no dia da votação, a legislação permite que o cidadão manifeste individualmente e de maneira silenciosa sua preferência política.
É permitido comparecer ao local de votação usando camiseta, boné, broche, adesivo ou bandeira que identifique o candidato ou partido de sua escolha, desde que a manifestação seja individual e silenciosa e não se transforme em ação coletiva de propaganda.
Outra medida permitida é levar uma cola eleitoral, ou seja, um papel com os nomes e números dos candidatos escolhidos. O recurso ajuda o eleitor a lembrar os dados necessários e pode tornar a votação mais rápida. A orientação é que a anotação seja feita em papel, sem o uso de celular na cabine.
Como denunciar crimes eleitorais?
Qualquer cidadão pode comunicar suspeitas de crimes eleitorais às autoridades competentes. A denúncia pode ser apresentada verbalmente ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral onde ocorreu o fato.
Para denunciar irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral, também é possível utilizar o aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A ferramenta permite registrar ocorrências e encaminhar informações que ajudem na análise do caso.
Sempre que possível, o relato deve apresentar detalhes como o local, a data, a descrição do ocorrido e elementos comprobatórios, como fotografias, vídeos, áudios ou links. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
Balanço do primeiro turno
De acordo com dados atribuídos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o primeiro turno, realizado em 4 de outubro, registrou 1.170 ocorrências. Desse total, 1.113 foram classificadas como crimes eleitorais, enquanto outras envolveram crimes comuns contra candidatos e ocorrências em locais de votação ou apuração.
Entre as infrações registradas estavam:
- Propaganda eleitoral irregular no dia da votação, conhecida como boca de urna;
- Compra de votos;
- Transporte irregular de eleitores;
- Fornecimento irregular de alimentação;
- Coação ou ameaça contra eleitores;
- Fraude na votação;
- Danos ou destruição de urnas eletrônicas;
- Concentração de eleitores com a finalidade de impedir, dificultar ou fraudar o exercício do voto.
A identificação e a denúncia dessas práticas são importantes para que as autoridades competentes possam apurar possíveis irregularidades e garantir que o processo eleitoral ocorra dentro das regras estabelecidas pela legislação brasileira.
Com Agência Brasil…