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Justiça exige convocação de aprovados em concurso no Rio

Redação | Publicado em:

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Hospital Souza Aguiar, no Centro do Rio, está entra as unidades carentes de funcionários. Foto: Google Street View



A Prefeitura do Rio terá que convocar os candidatos aprovados no concurso público da área de saúde de 2013 para preencher os cargos vagos em 11 hospitais municipais. A decisão é do juiz Leonardo Cardoso e Silva, do Grupo de Sentença da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio, que também determinou a convocação dos aprovados, por ordem de classificação final, para substituir os profissionais da área de saúde contratados de forma temporária. Caso não cumpra a sentença, a Prefeitura terá que pagar multa de R$ 50 mil por candidato não convocado.



A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público do Rio. Na alegação o MP informa que a Prefeitura deixou de convocar candidatos aprovados em concurso público, optando por medidas paliativas e emergenciais, mantendo sem solução o comprovado déficit de profissionais de saúde na assistência hospitalar.



A decisão abrange os seguintes hospitais municipais: Souza Aguiar, Salgado Filho, Francisco da Silva Telles, Álvaro Ramos, Barata Ribeiro, Lourenço Jorge, Miguel Couto, Paulino Werneck, Piedade, Raphael de Paulo Souza e Rocha Maia.



O magistrado estabeleceu prazo de 180 dias para a Prefeitura do Rio apresentar a listagem atualizada com levantamento sobre a existência de profissionais com vínculos precários na rede hospitalar de saúde municipal, nos 11 hospitais mencionados. Na relação deverão constar o número de vagas existentes e de profissionais contratados temporariamente em cada unidade. Também deverá ser informado o valor gasto com as contratações temporárias e um estudo sobre a real e atual necessidade de profissionais em cada hospital.



“Provada a falta de médicos e demais profissionais de saúde, bem como a contratação de profissionais temporários, que se perpetuam nos cargos, além do tempo previsto em Lei, e, ainda, com concurso válido vigente, o atuar do Município Réu está em claro descompasso com os comandos constitucionalmente estabelecidos, e, ainda, a Lei Municipal editada a este respeito”, destacou o juiz na decisão.


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