Uma portaria publicada hoje (11) pelo Detran RJ estipula que carros zero quilômetro tenham isenção de vistoria por um período de cinco anos. A medida vale somente para carros de passeio de até cinco passageiros. A regra só vale para veículos comprados no Estado do Rio, cujos donos não precisarão pagar a taxa de licenciamento anual, de R$ 139,30. Já os veículos com capacidade para sete passageiros continuam isentos até o terceiro ano de emissão da nota fiscal. Nos dois casos, a novidade se aplica apenas a carros particulares.

A concessão foi feita depois que técnicos do Detran e do Conselho Estadual do Meio Ambiente diagnosticaram que o desgaste dos carros em cinco anos não compromete as condições mínimas de segurança, assim como o nível de emissão de gases. “Se as montadoras oferecem até cinco anos de garantia em seus carros, não há razão para o Detran não aumentar a isenção de vistoria para automóveis com até cinco anos de uso. Esse é um desejo antigo do cidadão do Estado do Rio. Por isso, decidimos conceder esta ampliação para facilitar a vida das pessoas” explica Vinicius Farah, presidente do Detran RJ.
A dispensa da vistoria não elimina a exigência de emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Todos os proprietários devem agendar o serviço por telefone (3460-4040 e 0800-020-4040) ou pelo site www.detran.rj.gov.br. O CRLV poderá ser obtido sem necessidade de levar o carro ao posto de vistoria.
A isenção, porém, não contempla veículos que passarem por mudança de domicílio ou residência, transferência de propriedade, alteração de características e troca de categoria. Nestes casos, é obrigatória a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o pagamento da taxa de vistoria no ato da troca.
Ônibus, micro-ônibus, caminhões, veículos movidos a diesel e carros, caminhonetes, camionetas, motos e utilitários cuja categoria seja de aluguel continuam sendo obrigados a realizarem a vistoria periódica.