Skip to content

Brasil & Mundo

Maioria do STF condena Collor à pena de prisão por corrupção

Redação | Publicado em:

Ouvir notícia

Ouvir notícia
Divulgação/Agência Brasil

 





image


generate image?eliteImageId=56852&web=true&timestamp=1684450592943



align left
align center
align right
|
fullscreen
fullscreen







left



Texto Auxiliar:
Alinhamento Texto Auxiliar:
Link Externo:
Alinhar à esquerda:
Alinhar à direita:
Alinhar ao centro:
Fullscreen:
Fullscreen Exit:
Conteúdo Sensível:


  

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (18) pela condenação do ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato. Até o momento, o placar do julgamento é de 6 votos a 1 pela condenação. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada na quarta-feira (24). 

Os votos foram formados a partir do voto do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou na quarta-feira (17) pela condenação do ex-parlamentar a 33 anos e 10 meses de prisão. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso. 

Para Fachin, Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia. 

Além do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A pena total de Collor ainda não foi definida. 

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Absolvição

O ministro Nunes Marques votou pela absolvição de Collor. Para o ministro, não ficou comprovado que ele tenha se beneficiado de desvios na BR Distribuidora.

“Inexistindo nos autos elementos externos idôneos para corroborar as declarações prestadas pelos colaboradores, não há como considerar a tese acusatória de que teria havido a negociação de venda de apoio político para indicação e manutenção de dirigentes na BR Distribuidora”, afirmou.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, completou. 

Agência Brasil

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Operação de resgate após acidente com carro que caiu em lago na região de Quatis, em Barra Mansa.
Região

Tragédia em Barra Mansa: acidente com carro em lago mata cinco crianças e cinco adultos

Prisão de suspeito conhecido como Rei da Sucata durante investigação sobre lavagem de dinheiro do tráfico.
Segurança Pública

Investigado por esquema financeiro de “Rabicó” é capturado em joalheria de luxo em São Paulo

Motorista baleado no Heat em São Gonçalo. Polícia investiga
Segurança Pública

Apontado como chefe do tráfico, ‘Pitbull’ é baleado e preso com fuzil em SG

Estrutura da Igreja Metodista Wesleyana de Porto das Caixas após desabamento durante temporal em Itaboraí.
Itaboraí

Igreja desaba durante temporal em Itaboraí no dia da festa de 29 anos