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Coronavírus: MP recomenda cancelamento de passagens aéreas

Redação | Publicado em:

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Aeroporto Agência Brasil
A medida deve atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março. Foto: Agência Brasil



O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que expeça ato normativo que assegure aos consumidores a possibilidade de cancelamento sem ônus de passagens aéreas nacionais e internacionais para destinos atingidos pelo novo coronavírus (Covid-19).



No entendimento do MPF, a cobrança de taxas e multas, em situações de emergência mundial em saúde, é prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.



A medida deve atender clientes de companhias aéreas que tenham adquirido passagens até 9 de março (data de assinatura da recomendação), tendo como origem os aeroportos do Brasil. Além disso, deve garantir também a possibilidade de remarcação de viagens para a utilização de passagens no prazo de até 12 meses.



O MPF quer ainda que as companhias aéreas devolvam valores eventualmente cobrados a título de multas ou taxas a todos os consumidores no Brasil que já solicitaram o cancelamento de passagens em função da epidemia. A recomendação foi expedida com base em inquérito civil que tramita no Ministério Público Federal no Ceará para acompanhar a propagação do coronavírus.



Titular da investigação, a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues argumenta que o Código de Defesa do Consumidor prevê, como direito básico do consumidor, a revisão de cláusulas contratuais devido a fatos supervenientes, como é o caso da situação atual de enfrentamento da emergência de saúde pública.



“Mesmo não sendo de responsabilidade das empresas o fato extraordinário, a vulnerabilidade do consumidor nessas relações de consumo autoriza tal medida”, disse.



A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo Covid-19. O Brasil seguiu o mesmo caminho. Em 3 de fevereiro, o Ministério da Saúde decretou Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional com a publicação da Portaria MS nº 188.



Covid-19 no Brasil



No país, de acordo o Ministério da Saúde, dados divulgados nessa terça-feira (10), ao todo, são 34 casos confirmados em todo o país, sendo seis por transmissão local, cinco em São Paulo e um na Bahia, e 28 casos importados.



Atualmente, são monitorados 893 casos suspeitos e outros 780 já foram descartados. De acordo com a pasta, os dados foram repassados pelas Secretarias Estaduais de Saúde.


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