A empresa Maravilha, responsável por oferecer o serviço de transporte em Itaboraí, no Leste Fluminense, obteve uma liminar que suspendeu temporariamente a circulação dos ônibus gratuitos no munícipio, popularmente conhecidos como ”Laranjinhas”. A decisão, anunciada pelo prefeito Marcelo Delaroli em suas redes sociais nesta terça-feira (12), gerou uma onda de críticas e insatisfação entre os moradores.
Segundo o prefeito, após obter êxito na primeira instância do processo, a Prefeitura enfrentou uma reversão de decisão ao perder na liminar em segunda instância, por determinação de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Mesmo não tendo recebido a notificação formalmente, ele anunciou que o governo municipal irá recorrer da decisão para reverter a proibição o quanto antes.
Os ‘Laranjinhas” entraram em circulação no dia 11 de novembro como uma iniciativa de teste em 14 ônibus na rota, conectando os bairros Reta-Velha São Joaquim e Manilha-Itambi. A proposta inicial, segundo a Prefeitura, era avaliar a viabilidade da expansão do serviço para outras áreas do município com o passar do tempo.
Além da disputa judicial, o prefeito Delaroli não poupou críticas à qualidade do serviço prestado pela Maravilha. Em sua declaração, ele descreveu os ônibus como “horríveis”, mencionando problemas como infiltrações, pneus carecas e um serviço de transporte que deixa a desejar para a população.
Cláudia Santos, professora de 35 anos, e Marcos Lima Pereira, contador de 42, compartilham da indignação quanto à qualidade do serviço da Maravilha e veem na retirada dos ”Laranjinhas” uma medida que prejudica a mobilidade da população.
“Essa decisão é um golpe duro para todos nós que já sofremos o suficiente com o péssimo serviço oferecido pela Maravilha. Essa linha gratuita era uma espécie de salvação para muitos, uma alternativa que nos tirava do sufoco diário de lidar com ônibus precários e atrasos constantes. É revoltante ver uma opção viável ser tirada de nós”, disse Marcos.
O que diz a decisão da Justiça
O Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) se mostrou favorável ao argumento da empresa Maravilha contra a Prefeitura de Itaboraí.
“Sustenta a ilegalidade e inconstitucionalidade dos termos do procedimento licitatório, ferido seu direito líquido e certo, em razão decorrente do contrato de concessão firmado entre a impetrante e o Município de Itaboraí, que possui a exclusividade na exploração do serviço de transporte público de passageiros no âmbito municipal, em razão do resultado da licitação pública, instrumentalizada pela Concorrência Pública nº 06/2010, na qual foi a vencedora, e teve como objeto a delegação com exclusividade da prestação do referido serviço público pelo prazo de 20 anos”, diz um trecho da decisão da desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo.
O Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Setrerj), responsável pela empresa Maravilha, também foi contatado para comentar sobre a decisão da Justiça, porém, até a postagem desta reportagem, a entidade não havia enviado uma resposta.