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Política

Governo quer dispensa de licitação durante pandemia

Redação | Publicado em:

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Bolsonaro Coronavius Agencia Brasil
Bolsonaro edita MP autorizando dispensa de licitação para enfrentamento ao coronavirus. Foto: Agência Brasil



A Medida Provisória 926/20 dispensa licitação e outras formalidades para obras e compras de bens e serviços destinados ao enfrentamento do coronavírus. Também determina que o fechamento de portos, aeroportos e rodovias durante a pandemia de coronavírus só poderá ser feito com recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A medida entrou em vigor nesta sexta-feira.



O texto autoriza a contratação de empresa impedida de participar de licitação por irregularidades – como a declaração de inidoneidade -se for a única fornecedora de bens e serviços e também permite a compra de equipamentos usados, desde que haja garantia do fornecedor.



A MP altera a lei aprovada em fevereiro com medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Lei 13.979/20) que já previa a dispensa de licitação apenas para compras de equipamentos de saúde. A regra agora vale para todas as compras e serviços, inclusive de engenharia, necessários ao enfrentamento da pandemia.



Dispensa de requisito



Além das licitações, ficam dispensados elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns. Para compras mais elaboradas, será admitido projeto básico simplificado. A autoridade poderá dispensar a pesquisa de preços e até mesmo autorizar a compra por um valor maior do que estimado diante de oscilações de mercado, se houver justificativa para a medida.



Se houver restrição de fornecedores, a autoridade poderá contratar a empresa mesmo se ela não apresentar regularidade fiscal, trabalhista e outros requisitos para habilitação.



Cartão corporativo



A MP aumenta o limite de gastos com cartão corporativo. Ficarão autorizados pagamentos de até R$ 150 mil para serviços de engenharia e de até R$ 80 mil para compras em geral.



Prazos



Os pregões para compra de bens necessários ao combate ao coronavírus terão os prazos reduzidos pela metade, dispensada a realização de audiência pública.



Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública. A renovação poderá ser mediante acréscimo de até 50% do valor inicial.



Agência Câmara


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