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Política

TSE inicia fase de audiências para mudanças nas regras eleitorais

Ezequiel Manhães | Publicado em:

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Uma das principais pautas dessas reuniões será a forma de se fazer propaganda eleitoral. Foto: Divulgação – Agência Brasil



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou nesta terça-feira (26), e segue até quinta, o ciclo de audiências públicas com a finalidade de coletar sugestões para o aperfeiçoamento das instruções que vão regulamentar as eleições municipais em 2020 previstas para acontecerem em primeiro turno no dia 4 de outubro e se segundo turno em 25 do mesmo mês.



Conforme o TSE, as resoluções que vão disciplinar o processo eleitoral do ano que vem ainda não foram aprovadas, uma vez que o prazo legal para este fim é o dia 5 de março do ano eleitoral em questão.



Portanto, o primeiro passo é discutir as minutas das resoluções, que já estão disponíveis para a consulta dos interessados desde o último dia 11, de acordo com as datas das audiências públicas previstas para acontecer no Auditório I do TSE, em Brasília.



Entre as principais pautas dessa série de audiências está a forma de se fazer propaganda eleitoral. A programação foi definida pelo ministro Luís Roberto Barroso.



Temas



Arrecadação e gastos de recursos, e prestação de contas nas eleições; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Foram abordados nesta terça.



Propaganda eleitoral, horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral; Procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação; Modelos de lacres para as urnas. Está marcada para esta quarta, às 10h.



Escolha e registro de candidatos; Representações, reclamações e pedidos de resposta previsto na Lei n 9.504/1997; Pesquisas eleitorais; Atos gerais do processo eleitoral. Está marcada para quinta-feira (28), às 10h30.



Aprovação



A estimativa é que as resoluções das eleições e da prestação de contas anuais dos partidos sejam examinadas pelo Plenário da Corte ainda em 2019.



O que pode e o que não pode



Os eleitores devem continuar atentos às condutas que são permitidas e proibidas no dia do pleito, para não serem penalizados pela Justiça Eleitoral.



De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.



A lei proíbe a chamada boca de urna no dia do pleito, na tentativa de atrair os votos de outros eleitores. Impede também, no dia da eleição, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.



A legislação também não permite ao eleitor, no dia do pleito, utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata ou divulgar qualquer espécie de propaganda de partido ou candidato.



Também não autoriza a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet de que trata o Art. 57-B da Lei nº 9.504/1997, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.



Além disso, o eleitor não pode entrar na cabina de votação portando aparelhos eletrônicos, como celular ou máquina fotográfica. É permitido levar para a cabina somente uma ‘cola’ (lembrete), disponibilizada pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.



Já para os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido constar, em seus crachás, o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representam, sendo proibida a padronização do vestuário.


Ezequiel Manhães

Jornalista com experiência em hard news e produção audiovisual, tendo como foco reportagens factuais, especiais e conteúdos multimídia. Atua com rapidez, comprometimento e precisão na apuração, tendo como destaques coberturas de temas como política, economia, cidades, segurança pública e comportamento. LinkedIn: @ezequiel-manhães-b073921b3

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