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Roberto Jefferson vai a júri popular por tentativa de homícidio

Redação | Publicado em:

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Valter Campanato / Agência Brasil






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A juíza federal Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios, determinou que o ex-deputado federal Roberto Jefferson seja julgado por um júri popular. Ele enfrenta acusações de tentativa de homicídio contra quatro policiais federais que o prenderam em 23 de outubro de 2022, seguindo uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Na ocasião, dois agentes da PF sofreram ferimentos leves.

A magistrada optou por manter a prisão preventiva de Jefferson, que atualmente está internado no Hospital Samaritano, em Botafogo, na Zona Sul do Rio, com autorização do ministro Alexandre de Moraes.

Durante seu interrogatório em maio deste ano, Jefferson admitiu ter disparado cerca de 50 tiros e lançado três granadas de luz e som em direção aos quatro agentes da PF, mas afirmou que não teve a intenção de matá-los.

Na decisão, a juíza afastou a acusação de motivo apresentado pelo Ministério Público Federal, mas manteve as qualificadoras de “emprego de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido,” “crime contra autoridade no exercício da função,” e “emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.”

A decisão de pronúncia destacou: “Indicativos suficientes de autoria emergem da situação de flagrância, confirmada pelos depoimentos dos policiais federais em juízo, além da manifestação do próprio réu em interrogatório, no ponto em que não nega a efetivação de disparos e lançamento de artefatos explosivos na ocasião dos fatos”. 

Abby Ilharco rejeitou a acusação do crime de dano qualificado, mas reconheceu a existência de conexão entre a tentativa de homicídio e os crimes de resistência qualificada, posse ilegal de arma e de três granadas adulteradas.

“Não há nenhuma referência na denúncia ao propósito autônomo do réu de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia, mas somente ao de atirar na direção dos agentes policiais – hipótese em que o dano seria a princípio um resultado diverso do pretendido (art. 74, do Código Penal) ou restaria absorvido como crime meio, aplicando-se o princípio da consunção”, argumentou.

A juíza concluiu que as acusações devem ser submetidas ao Tribunal do Júri devido aos indícios da prática dos crimes e sua autoria delitiva, considerando a conexão entre eles e a evidência reunida ao longo do processo.

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