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Região

Radares escondidos são proibidos no Estado do Rio

Redação | Publicado em:

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Radares devem contar com placas de sinalização ou com viatura policial em local visível. Foto: Arquivo/Plantão Enfoco



A utilização de radares de velocidade estáticos, móveis ou portáteis, que não possam ser visualizados pelos motoristas passa a ser proibida no Estado do Rio. É o que determina a lei Nº 8619/19 que foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (19).



O texto, de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Schmidt (PSL) e Dr. Serginho (PSL), estabelece que os equipamentos poderão ser utilizados de forma excepcional, em locais com grande incidências de ocorrências, com placas de sinalização ou com a viatura policial em local visível.



A medida também diz que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização. Para os autores, o controle da velocidade não pode ser realizado através de ‘armadilhas’ ao condutor.



A lei ainda determina que o Detran-RJ deve publicar anualmente uma lista com a receita arrecadada com a cobrança de multas, bem como a sua destinação.


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