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Política

CCJ aprova redação final e projeto sobre aposentadoria de militares

Redação | Publicado em:

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) a redação final do projeto de lei que trata da reforma da Previdência das Forças Armadas. A proposta, por ter tramitado em caráter conclusivo, segue para o Senado.



 Segundo o Projeto de Lei 1.645/19, enviado pelo governo em março deste ano, os militares passarão a contribuir mais para a previdência especial e a trabalhar mais para ter direito a aposentadorias e pensões. Inicialmente, a proposta se restringia às Forças Armadas. No entanto, após pressões das categorias também foram incluídos nas regras policiais militares e bombeiros estaduais.



Pelo texto, haverá aumento progressivo na alíquota de contribuição para a previdência dos militares. Atualmente, essa alíquota está em 7,5%. A proposta é que a cada ano seja aplicado o aumento de 1 ponto percentual até 2022, quando a alíquota deve chegar a 10,50%, valor a ser praticado desse ano em diante.



A medida também prevê a reestruturação das carreiras militares. Com o conjunto de medidas, o impacto fiscal líquido deve ser de pelo menos R$ 10,45 bilhões em 10 anos. Até 2022, pode alcançar R$ 2,29 bilhões.



Regras



A nova regra estabelece aumento de cinco anos no tempo de serviço, passando de 30 para 35 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Já a idade mínima para aposentadoria varia de acordo com a patente do militar. Quanto mais alta a patente, maior a idade mínima. Essa variação já existe na regra atual e, na proposta do governo, todas as idades são aumentadas. No caso de general de exército, a maior patente, a idade mínima aumentaria para 70 anos.



As contribuições pagas atualmente referem-se a pensões para cônjuge ou filhos e passarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 10,5% em 2020, de maneira escalonada. Pensionistas, alunos, cabos, soldados e inativos passarão a pagar a contribuição.



Os militares que já tiverem 30 anos de serviço ativo na data em que a nova lei entrar em vigor terão direito de transferência para a reserva remunerada assegurado. O militar da ativa que ainda não preencher os requisitos para passar à inatividade deverá cumprir o tempo que falta para completar 30 anos de serviço, acrescido de um pedágio de 17% do tempo faltante.



Dessa forma, um militar com 10 anos de carreira deverá trabalhar 3,4 anos além dos 30 anos. Quem tem 15 anos nas Forças Armadas deverá trabalhar 2,5 anos a mais, totalizando 32,5 anos. Quem tiver 20 anos precisará trabalhar 1,7 ano a mais, totalizando 31,7 anos.



(Agência Brasil)


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