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Brasil & Mundo

Calendário da taxa de incêndio 2018

Redação | Publicado em:

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Os boletos da taxa de incêndio deste ano já começaram a ser emitidos pelo Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro. Os vencimentos estão agendados entre os dias 14 e 18 de maio. Quem preferir, também também podem antecipar o pagamento emitindo o documento no site da corporação. Os valores variam entre R$ 30,07 (para casas com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 1.804,29 (imóveis não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

cbmerj

São dois tipos de boletos. Para pessoas cadastradas na base de dados do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, a cobrança começa com o número 237 e apresenta o CPF ou CNPJ. Para imóveis cujos dados não foram atualizados pelo contribuinte no sistema da corporação, o documento começa com o número 856.  Até o vencimento, o primeiro modelo é pagável em qualquer agência bancária ou casas lotéricas. O segundo, exclusivamente, no Bradesco.

Quem não receber ou quiser se antecipar pode consultar o site do Funesbom e imprimir o boleto, desde que tenha em mãos o número de inscrição predial, que consta do carnê do IPTU. Em seguida, basta informar o município. O pagamento da cobrança, neste caso, segue a mesma regra de contribuintes cadastrados.

Quem tem direito a isenção?

São isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto.

IMÓVEIS RESIDENCIAIS IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
Faixa Área Construída Valor (R$) Faixa Área Construída Valor (R$)
A Até 50m² (*) 30,07 A Até 50m² 60,14
B Até 80m² 75,18 B Até 80m² 90,21
C Até 120m² 90,21 C Até 120m² 180,43
D Até 200m² 120,29 D Até 200m² 505,20
E Até 300m² 150,36 E Até 300m² 661,57
F Mais de 300m² 180,43 F Até 500m² 842,00
(*) Não há incidência G Até 1.000m² 1.503,57
sobre casas até 50m ² H Mais de 1.000m² 1.804,29

 

FINAL VENCIMENTO
0 14 Maio 2018
1 14 Maio 2018
2 15 Maio 2018
3 15 Maio 2018
4 16 Maio 2018
5 16 Maio 2018
6 17 Maio 2018
7 17 Maio 2018
8 18 Maio 2018
9 18 Maio 2018

 

(*) Casas com área construída até 50m² estão isentas do pagamento da taxa. Em se tratando de apartamentos, deverá ser feito o recolhimento, mesmo que possuam menos de 50m² de área construída.

 

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