Um comerciante foi condenado a 38 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de uma jovem de 18 anos e pela ocultação do cadáver dela, na Pavuna, Zona Norte do Rio. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri. O crime aconteceu em junho do ano passado, depois que a vítima rejeitou as investidas amorosas do homem.
De acordo com a denúncia, o comerciante queria iniciar um relacionamento com a jovem, mas ela desejava manter apenas uma amizade. A recusa teria motivado o assassinato, classificado pela Justiça como feminicídio por motivo torpe.
No dia do crime, a jovem avisou aos familiares que iria até a residência do comerciante. Imagens de câmeras de segurança instaladas na rua registraram o homem deixando o imóvel com um carrinho de mão coberto por uma lona azul. Em seguida, ele foi até outra propriedade que também pertencia a ele.
Foi nesse segundo endereço que o corpo da vítima acabou encontrado. O cadáver ainda estava coberto pela mesma lona azul e apresentava partes devoradas por dois cães da raça pitbull.
Na sentença, a juíza Elizabeth Machado Louro ressaltou a gravidade do caso e defendeu que a punição também tenha um caráter educativo diante do aumento dos crimes de feminicídio. Para a magistrada, episódios como esse demonstram a necessidade de combater a violência motivada pela discriminação contra as mulheres.
A juíza também destacou o sofrimento provocado aos familiares, especialmente à mãe da jovem, ao descobrirem as condições em que o corpo foi deixado.
“Ora, só o fato de entregar o cadáver da vítima à sanha faminta de cães pitbull horroriza e repugna qualquer pessoa média. Não é demais, pois, concluir pela imensa dor causada a seus familiares e, principalmente, à sua mãe, ao tomar conhecimento e imaginar a cena horripilante a retratar o fim trágico e humilhante de uma vida ainda tão pulsante”, concluiu a juíza.
Segundo Elizabeth Machado Louro, a decisão de deixar o cadáver ao alcance dos animais representa uma circunstância especialmente cruel, capaz de ampliar a dor dos parentes diante da forma como a vítima teve a vida interrompida.