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Lula se torna elegível para disputar presidência em 2022

Redação | Publicado em:

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Publicado às 15h57 / atualizado às 16h11



Lula feliz
Lula passa a se tornar elegível a partir desta decisão. Foto: Redes Sociais



O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, anulou, nesta segunda-feira (8), todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos processos da Operação Lava Jato em Curitiba.



De acordo com a decisão da Corte, Lula agora volta a se tornar elegível e apto a concorrer nos próximos processos eleitorais. Fachin declarou a incompetência da justiça do Paraná nos casos do triplex, do Insituto Lula e do Sítio, em Atibaia, que passarão à Justiça do Distrito Federal.



O ministro ordenou que os casos sejam reiniciados na Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão foi tomada no âmbito do HC 193726.



Decisão



Na avaliação de Fachin, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. O ministro lembrou que diversos processos deixaram a Vara do Paraná ou mesmo seu gabinete pelo mesmo motivo, desde o início da Operação Lava Jato.



O primeiro deles foi o caso Consist (Inq 4130). “Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, afirmou.



Em um dos pontos, Fachin lembra que as acusações contra Lula envolviam muito mais empresas do que a Petrobras. “A conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas a extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios.”



Com isso, ficam anuladas as decisões de quatro processos: 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá); 5021365- 32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia); 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula); e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula).



Foi a primeira vez que o relator do caso analisou especificamente um pedido da defesa sobre a competência da Justiça Federal do Paraná. A defesa entrou com o habeas corpus depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do primeiro caso em que Lula foi condenado, o do triplex. “Aplico aqui o entendimento majoritário que veio se formando e agora já se consolidou no colegiado. E o faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, diz o ministro.



Em razão da decisão, o ministro Fachin declarou a perda do objeto de 10 habeas corpus e de quatro reclamações apresentadas pela defesa do ex-presidente, entre eles a ação em que questiona a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, que era titular da 13ª Vara de Curitiba.


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