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Aposentados e pensionistas devem fazer Prova de Vida a partir de janeiro

Redação | Publicado em:

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A Prova de Vida deve ser realizada no mês de aniversário do aposentado e pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25 de cada mês, com o documento de identificação, CPF e comprovante de residência. Foto: Paulo Vitor – Governo do Estado



No mês de janeiro começa a Prova de Vida para os aposentados e pensionistas que recebem pelo Rioprevidência, Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. A expectativa é de que cerca de 250 mil beneficiários compareçam durante o ano de 2020 para realizar o procedimento em qualquer agência bancária do Bradesco.



A Prova de Vida deve ser realizada no mês de aniversário do aposentado e pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25 de cada mês, com o documento de identificação, CPF e comprovante de residência (no máximo de três meses anteriores).



O procedimento tem como objetivo promover melhorias na base de dados e da folha de pagamento do funcionalismo estadual. A Prova de Vida é obrigatória para todos os servidores inativos e pensionistas do Rio de Janeiro vinculados ao Fundo Único de Previdência Social (Rioprevidência), cuja folha de pagamento é gerida pela Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança (SECCG).



Documentação Necessária



No ato da realização da Prova de Vida na agência bancária Bradesco, que deve ser entre os dias úteis, de 11 a 25, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:



Para os inativos e pensionistas – Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses), também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria (indicada nesta matéria). toda a documentação pode ser original ou autenticada.



Os residentes no exterior devem apresentar o original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro; A Cópia autenticada do Registro Geral (RG) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); Cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação) e a Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.



No caso dos inativos que não se encontrem em território nacional, deverá ser efetuada mediante o envio da documentação (indicada acima) via postal ao respectivo órgão setorial de recursos humanos.



Em relação aos pensionistas previdenciários e os servidores que foram aposentados pelo RioPrevidência após a vigência do Decreto nº 46.353, de 11 de julho de 2018 e que não se encontrem no território nacional, o envio de correspondência deverá ser ao RioPrevidência, aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, sito à Rua da Quitanda, 106, no Centro do Rio.



Já o representante legal ou Procurador devem comparecer com o Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação.



Também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria (indicada nesta matéria). E Procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.



Para os inativos e pensionistas que não se encontrem em território nacional, para impossibilitados de locomoção e para os menores de idade, a Portaria estabelece normas específicas de documentação.



Realização no Banco

O procedimento deverá ser realizado no mês de aniversário do aposentado ou pensionista, entre os dias úteis, de 11 a 25, preferencialmente na agência correntista do Banco Bradesco, mas isso não será impedimento para a realização em outra agência ou para os não correntistas.


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