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‘Devo, não nego; NÃO pago quando puder’. Entenda a nova regra contra o devedor contumaz

Redação | Publicado em:

devedor contumaz
Devedores contumaz entraram na mira da Receita Federal. Foto gerada por IA

A Administração Tributária deu início ao primeiro ciclo de notificações para contribuintes enquadrados na categoria de devedores contumazes, seguindo as diretrizes da recém-implementada Lei Complementar nº 225/2026. O procedimento visa desarticular esquemas de inadimplência estruturada que comprometem a integridade do mercado e a livre concorrência.

Segundo os parâmetros da nova legislação, a classificação de ‘contumácia’ exige o preenchimento de três requisitos: inadimplência substancial, reiterada e injustificada. O débito é considerado substancial quando o montante irregular excede R$ 15 milhões e ultrapassa 100% do patrimônio conhecido da entidade devedora.

Gigantes inadimplentes

A reiteração é configurada pela irregularidade em quatro períodos consecutivos de apuração ou seis alternados no intervalo de um ano. Por outro lado, a inadimplência é classificada como injustificada na ausência de elementos objetivos que comprovem dificuldades financeiras transitórias ou situações excepcionais que justifiquem o não pagamento.

O monitoramento da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) identificou que o passivo desse grupo seleto de contribuintes ultrapassa a marca de R$ 25 bilhões. A análise técnica inclui tanto débitos em situação de cobrança direta quanto aqueles com exigibilidade suspensa em processos administrativos.

A partir do recebimento da notificação, as empresas possuem um prazo de 30 dias para regularizar as pendências, atualizar dados patrimoniais ou apresentar defesa administrativa. O objetivo é permitir que o contribuinte demonstre elementos que possam reverter a caracterização devedora antes da aplicação de sanções.

Na ausência de regularização ou de aceitação da defesa, a LC nº 225/2026 prevê punições rigorosas. Entre as medidas estão a inclusão no Cadin, proibição de transações tributárias, vedação ao uso de benefícios fiscais e, em última instância, a declaração de inaptidão do CNPJ.

Justiça fiscal

Em nota oficial, a Administração Tributária esclareceu que a ação não visa sancionar empresas em dificuldades econômicas legítimas. O foco é coibir a “inadimplência estratégica”, prática que gera distorções mercadológicas e prejudica o financiamento de políticas públicas ao permitir que organizações irregulares concorram com vantagem indevida sobre empresas em conformidade.

A medida é apresentada pelo poder público como um esforço para consolidar a justiça fiscal e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações, pautando-se pelos princípios da isonomia e transparência institucional.

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