O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou, nesta quarta-feira (3), o montante de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) que será destinado às 30 legendas registradas para a disputa das eleições de outubro.
O Partido Liberal (PL) garantiu a maior parcela do orçamento, com o recebimento de R$ 881 milhões. O Partido dos Trabalhadores (PT) aparece na segunda posição do ranking de distribuição, com direito a R$ 615 milhões. Na sequência, o União Brasil receberá R$ 526 milhões. Somadas, as três siglas vão concentrar cerca de 40% do total dos recursos disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
Lei das Eleições
A divisão dos repasses cumpre os critérios estabelecidos pela Lei das Eleições. A legislação determina o rateio com base em quatro faixas: 2% distribuídos igualmente entre todos os partidos; 35% proporcionais aos votos obtidos na Câmara dos Deputados; 48% calculados conforme o tamanho da bancada na Câmara (considerando fusões e incorporações); e 15% definidos de acordo com a representatividade da bancada no Senado Federal.
O Fundo Eleitoral vigora como o principal mecanismo de financiamento público de campanhas no país. A medida foi instituída pelo Congresso Nacional no ano de 2017, após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir, em decisão de 2015, as doações de empresas privadas a candidatos e partidos políticos.
Além da verba emergencial voltada exclusivamente para o período de campanha eleitoral, as organizações partidárias continuam a receber anualmente as cotas do Fundo Partidário. O recurso recorrente serve para o custeio de atividades administrativas e despesas cotidianas das siglas.