Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Estado do Rio terá de apresentar resultado negativo em exame toxicológico para dar continuidade ao processo de obtenção do documento. A exigência passará a valer a partir de 29 de junho para candidatos às categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e automóveis.
Segundo o Detran-RJ, a medida atende a uma determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei 15.153/2025. A nova regra será aplicada apenas aos candidatos que abrirem o processo de habilitação a partir da data de entrada em vigor da exigência. Quem já tiver requerimento registrado no sistema antes de 29 de junho ficará dispensado da apresentação do exame, mesmo que ainda não tenha concluído todas as etapas para obtenção da CNH.
A obrigatoriedade foi incluída no artigo 148-A do CTB e prevê a realização do exame toxicológico para novos condutores das categorias A e B. O procedimento não será exigido em casos de renovação da carteira, emissão de segunda via ou solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID).
De acordo com o órgão, o exame deverá ser realizado logo após a abertura do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). Somente candidatos com resultado negativo poderão prosseguir para as avaliações médica e psicológica exigidas no processo de habilitação.
O resultado do exame terá validade de até 90 dias antes da realização dessas etapas. Caso o candidato não apresente o laudo dentro desse prazo ou obtenha resultado incompatível com a exigência legal, o processo ficará suspenso até a regularização da situação.
Saiba como realizar o exame
O exame toxicológico deverá ser feito em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A relação das unidades autorizadas está disponível no portal do órgão federal.
Os laboratórios responsáveis pelo procedimento são os mesmos que já atendem motoristas das categorias C, D e E, para os quais não houve mudanças nas regras vigentes. Após a análise, o resultado é inserido diretamente no sistema nacional da Senatran, integrado às bases de dados dos Detrans de todo o país.
No caso dos candidatos que optarem por realizar o curso teórico por meio do aplicativo CNH do Brasil, a abertura do requerimento junto ao Detran-RJ deverá ocorrer somente após a conclusão dessa etapa. No atendimento presencial, o sistema indicará uma clínica credenciada para o agendamento do exame médico. Nessa fase, o resultado do exame toxicológico já deverá constar no sistema para que o processo tenha continuidade.