O governo federal sancionou, nesta quinta-feira (18), a Lei n° 15.436, que institui a nova Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A iniciativa propõe identificar os jovens talentosos o mais cedo possível, contando com um cadastro nacional único.
A política vai incluir estudantes com dupla excepcionalidade, aqueles que são supordotados enquanto possuem condições específicas, como deficiências ou transtornos do neurodesenvolvimento, como do espectro autista.
O programa busca atender as cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados no Brasil, segundo dados do Censo Escolar de 2025, além de buscar identificar muitas outras.
Lei garante ensino acelerado
De acordo com a lei, os sistemas de ensino de todo o país deverão oferecer atendimento educacional especializado, destinado a contemplar os alunos com altas habilidades. O funcionamento deve ser garantido como complemento à escolarização regular. Funcionará nos seguintes pilares:
- Enriquecimento curricular: Implementação de programas que aprofundem os conteúdos pedagógicos tradicionais.
- Aceleração de estudo: Permissão para o avanço rápido em disciplinas específicas ou na trajetória escolar como um todo.
- Agrupamento por interesse: Reunião de alunos com base em suas aptidões e áreas de afinidade do conhecimento.
A lei assegura uma progressão educacional flexível, permitindo o avanço por disciplina, área do conhecimento ou a aceleração integral da trajetória escolar.
Apoio financeiro do governo
A implementação da política ficará a critério dos estados, município e Distrito Federal. As gestões que optarem por aderir o programa deverão formalizar um termo de cooperação com o governo federal. Caso seja firmado, a União ficará autorizada a oferecer apoio técnico e financeiro para a execução da política, custeando a iniciativa com recursos de fundos de educação.
Via EBC