Sancionada, nesta semana, pelo presidente Lula (PT), a Lei do Pix Pensão Alimentícia surge de um projeto para facilitar o pagamento menstal de pensões para beneficiados, de acordo com decisão da Justiça. Nascida de um projeto de lei da deputada federal Tabata Amaral (PSB), a lei autoriza que o valor seja transferido, de forma automática, dos alimentantes.
Diferente do agendamento comum de Pix oferecido pelos aplicativos bancários, o Pix Pensão não poderá ser cancelado pelo titular da conta devedora. Até então, cabia ao devedor, por ação voluntária, cumprir a obrigação judicial.
Agora, uma vez recebida a ordem eletrônica expedida pelo juiz, a instituição financeira ficará responsável por realizar o débito e o crédito automaticamente. Para a determinação, serão definidos dados da conta de origem, destino, período de obrigação, data do pagamento e valor.
Quem tem direito ao Pix Pensão?
Podem requerer o dispositivo os beneficiários de pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou acordo homologado pela Justiça, assim como mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda dos dependentes.
Para solicitar a medida, o beneficiário deve adotar o seguinte procedimento:
- Buscar assistência jurídica: O pedido deve ser feito por meio de advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público (quando cabível). Quem não tiver recursos pode recorrer a núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito;
- Requerimento ao juiz: No processo onde a pensão foi estipulada, a parte interessada deve peticionar a adoção do Pix Pensão;
- Apresentação de dados: Informar ao processo as contas bancárias do pagador e do recebedor, além das chaves Pix associadas;
- Envio da ordem eletrônica: Após o deferimento do juiz, o sistema do banco é notificado para iniciar as operações mensais.
Falta de saldo e bloqueios judiciais
Se na data do vencimento a conta do devedor não possuir saldo suficiente para cobrir o valor integral da pensão, a instituição financeira registrará a inconsistência. Esse registro formal permitirá que a Justiça ordene o bloqueio eletrônico de outros ativos financeiros e valores depositados em nome do devedor, até que o montante em atraso seja quitado.
Via EBC