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Justiça suspende regra que autoriza dentistas a fazer harmonização facial

Redação | Publicado em:

Justiça Harmonização facial
Conselho Federal de Odontologia afirma que vai recorrer e defende atuação dos profissionais - Foto: Reprodução / Conjur

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questiona a realização de procedimentos estéticos invasivos por dentistas.

Segundo o entendimento adotado pela Justiça, conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções próprias, as atribuições previstas em lei para cada categoria. A decisão, portanto, interrompe o reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade odontológica nos termos estabelecidos pelo CFO.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a ampliação das atividades dos dentistas sem previsão legal pode representar riscos à saúde dos pacientes. Para ele, procedimentos invasivos com finalidade estética não estariam autorizados pela legislação que regulamenta a odontologia.

“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou Gallo.

O que diz o Conselho Federal de Odontologia

O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão e defendeu a permanência da harmonização orofacial entre as especialidades da categoria. Para o órgão, o fato de determinados procedimentos serem de competência exclusiva dos médicos não significa que toda intervenção realizada na região da face seja exclusiva da medicina.

“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, afirmou o CFO.

O conselho também orientou os cirurgiões-dentistas a continuarem realizando os procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de suas atribuições legais, respeitando os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis.

A disputa entre as duas entidades deverá continuar na Justiça enquanto o recurso do CFO é analisado.

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