Micro e pequenas empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas a uma mudança importante no calendário. O prazo para solicitar a opção começa nesta terça-feira (1º) e termina em 30 de setembro de 2026.
A alteração antecipa em quatro meses uma decisão que tradicionalmente era tomada em janeiro. A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026 e está relacionada à adaptação do regime à Reforma Tributária do Consumo.
O pedido feito em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A empresa que solicitar a opção poderá desistir até 30 de novembro
A reforma também cria uma decisão adicional. Empresas podem permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da sistemática do Simples.
Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deve ser feita em setembro de 2026. Quem não escolher o regime regular permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples nesse período. Uma nova oportunidade será aberta entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha merece atenção especialmente para empresas que vendem para outras companhias. O regime regular pode afetar a geração e o aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise deve considerar clientes, fornecedores, preços, custos e fluxo de caixa, e não apenas a alíquota.
Em regra, quem já é optante do Simples Nacional não precisa pedir novamente a permanência. No entanto, é recomendável verificar a situação fiscal da empresa e eventuais pendências.
Já o MEI mantém calendário próprio. A antecipação de setembro não altera a regra de opção pelo Simei, que continua ocorrendo em janeiro.
NFS-e nacional terá novo prazo
Outra mudança relevante envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica. A obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para microempresas e empresas de pequeno porte do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026.