A partir desta segunda-feira (14), passageiros que adotarem comportamentos capazes de comprometer a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves estão sujeitos a novas punições. As regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permitem, entre outras medidas, suspender o direito de embarque em voos domésticos por até um ano.
As punições estão previstas na Resolução Anac nº 800/2026 e levam em consideração a gravidade da conduta. A norma estabelece procedimentos para situações de indisciplina e amplia os mecanismos disponíveis para companhias aéreas e operadores aeroportuários.
Em uma ocorrência, a empresa aérea ou o operador do aeroporto poderá advertir o passageiro e acionar as autoridades policiais. Também estão previstas medidas como a contenção do indivíduo e sua retirada da aeronave.
Nos episódios considerados graves ou gravíssimos, o transporte do passageiro poderá ser interrompido. A suspensão do acesso a voos domésticos poderá chegar a 12 meses, conforme a avaliação da infração.
Como funcionará a suspensão
A companhia aérea responsável pela ocorrência será encarregada de aplicar a penalidade. Para isso, deverá comunicar o passageiro sobre a decisão e assegurar o direito de defesa.
As empresas também poderão compartilhar entre si as informações necessárias para identificar pessoas que estejam cumprindo uma suspensão. A medida busca impedir que um passageiro penalizado consiga embarcar em outra companhia durante o período determinado.
Além das restrições ao embarque, a regulamentação prevê sanções administrativas. Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, a multa-base estabelecida pela Anac é de R$ 17,5 mil.
O valor, no entanto, não é necessariamente definitivo. A quantia poderá ser ajustada depois da análise das circunstâncias do caso em um processo administrativo.
Com as novas regras, a Anac estabelece um conjunto de medidas que permite às empresas agir de forma imediata diante de episódios de indisciplina, ao mesmo tempo em que prevê mecanismos de defesa para o passageiro e procedimentos administrativos para a aplicação das penalidades.