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MPRJ pede R$ 500 mil ao X por cyberbullying contra adolescente

Redação | Publicado em:

MPRJ pede R$ 500 mil ao X por cyberbullying contra adolescente
Em caso de descumprimento, a multa diária requerida é de R$ 50 mil - Foto: Istock

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pede uma indenização de, pelo menos, R$ 500 mil à plataforma X, antigo Twitter, por danos morais coletivos relacionados a ataques virtuais contra uma adolescente vítima de bullying e cyberbullying. A ação civil pública, ajuizada nesta quinta-feira (29), também exige a retirada imediata de uma página utilizada para divulgar ofensas contra a jovem e a identificação do responsável pelas publicações.

A iniciativa partiu da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital. Além da exclusão da conta denunciada, o órgão solicita que outras páginas que reproduzam os mesmos conteúdos também sejam removidas. Em caso de descumprimento, a multa diária requerida é de R$ 50 mil.

Outro pedido apresentado à Justiça é o rastreamento do endereço IP utilizado na criação da conta. A medida busca identificar a pessoa responsável por administrar o perfil e publicar os ataques contra a adolescente.

Segundo os relatos reunidos pelo MPRJ, as agressões começaram em 2019, inicialmente no ambiente escolar, e depois se estenderam às redes sociais. A jovem teria sido alvo de comentários ofensivos sobre sua aparência física, além de publicações depreciativas envolvendo sua mãe falecida. Também foram divulgadas mensagens que incentivavam o suicídio.

Na tentativa de escapar das perseguições, a adolescente chegou a mudar de escola. A mudança, porém, não encerrou os episódios de violência. Uma conta criada especificamente para atacar a jovem continuou divulgando conteúdos ofensivos na internet.

Para a Promotoria, a permanência das publicações na plataforma prolonga a exposição da vítima e agrava seu sofrimento emocional. O órgão também destaca que a circulação desse tipo de material representa uma violação à proteção integral garantida a crianças e adolescentes, inclusive no ambiente digital.

A ação tem como fundamento o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025). Na avaliação do Ministério Público, as plataformas devem retirar conteúdos que violem os direitos desse público assim que receberem uma comunicação da vítima ou do próprio órgão, independentemente de uma ordem judicial.

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